Delação da Odebrecht

STJ arquiva investigações contra Flavio Dino, governador do Maranhão

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30 de agosto de 2017, 16h16

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara ao determinar que, em processos penais de competência originária em que membros do Ministério Público Federal atuam por delegação do procurador-geral da República, não pode o juiz decidir pelo prosseguimento das investigações caso o MPF tenha requerido o arquivamento da mesma.

Esse foi o entendimento do ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça, ao arquivar as investigações contra o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), acusado por delatores ligados à Odebrecht de ter solicitado doações de campanha em troca de ajuda na articulação de projetos no Congresso Nacional, quando ele era deputado federal.

De acordo com o pedido de arquivamento do MPF, há uma dificuldade “praticamente intransponível” de se buscar uma prova autônoma do efetivo pagamento da vantagem indevida. “O colaborador não sabe o endereço que teria sido passado por Flávio Dino e não tem ideia de quem teria entregue o dinheiro. De mais a mais, tudo passou no longínquo 2010, o que, por si só, já reduz imensamente a probabilidade de êxito investigatório”, diz.

O ministro afirma que há entendimento consolidado no STF e no STJ de que, nesse tipo de processo, é incabível qualquer medida semelhante às previstas no artigo 28 do Código de Processo Penal, que determina: “Se o órgão do MP, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender”.

O advogado do governador, Rafael Favetti, do escritório Favetti e Toledo Sociedade de Advogados, argumenta que o relato do delator José de Carvalho Filho, ex-executivo da Odebrecht, é inverídico. “Não há anteparo fático para estes indícios mínimos. Ao contrário: as provas já apresentadas ao ministro Luiz Edson Fachin, e que estão em poder da PGR, são robustas para afirmar que não houve qualquer solicitação ou recebimento de vantagem indevida, para o deputado ou para alguém seu, nem direta nem indiretamente, em razão da função de parlamentar.”

Com base no parecer do MPF, conclui Felix Fisher, resta o “arquivamento desta sindicância, ressalvando a possibilidade de novas investigações, se de outras provas tiverem notícia”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do ministro.
Clique aqui para ler a íntegra da petição da defesa de Dino encaminhada à PGR.

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