Para o caixa da União

MPF entra com ação para evitar "confisco" de precatórios e RPVs não sacados

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30 de agosto de 2017, 10h16

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública para evitar o cancelamento automático de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) federais depositados há mais de dois anos e ainda não sacados. O processo é contra a União, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil e tramita na 8ª Vara Federal de Porto Alegre.

A transferência à Conta Única do Tesouro Nacional desses valores, relativos a ações judiciais vencidas por cidadãos brasileiros na Justiça Federal, tem como base a Lei 13.463/2017, inconstitucional em diversos pontos, segundo o MPF.

A ação solicita ainda que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil sejam proibidos, em âmbito nacional, de executar a transferência dos valores referentes aos depósitos judiciais.

Segundo o autor da ação, procurador regional dos Direitos do Cidadão Fabiano de Moraes, uma vez depositados os valores dos precatórios e RPVs, sua administração não cabe mais ao Executivo, e sim ao Poder Judiciário.

“Há inconstitucionalidade na disposição que retira do presidente do Tribunal a atribuição para determinar o cancelamento do requisitório e a consequente devolução dos valores ao Tesouro Nacional”, destaca no documento. Para Moraes, a alteração prevista na legislação “fere a separação dos Poderes”.

Publicada em julho, a Lei 13.463/2017 estabelece que o dinheiro pode ser recolhido pelo Tesouro Nacional se estiver depositado há mais de dois anos e não for sacado até dia 31 subsequente. Tais beneficiários, que no Rio Grande do Sul são mais de 22 mil cidadãos, venceram ações na Justiça Federal, em muitos casos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.

Leia aqui a íntegra da ACP.
Processo 5045130-23.2017.4.04.7100

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