Benefícios no tribunal

Advogados e desembargador do TRF-5 são investigados por negociar decisões

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30 de agosto de 2017, 10h41

Um grupo suspeito de articular a compra e venda de votos de magistrados membros de uma turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região é alvo de uma operação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal deflagrada nesta quarta-feira (30/8).

De acordo com o MPF, faziam parte do grupo advogados e dois desembargadores federais (um já morto e outro aposentado) do TRF-5. Segundo os investigadores, a organização teria atuado perante a Justiça em fatos que já teriam sido identificados, dentre os quais operações policiais, apelações criminais, ações rescisórias e revisão criminal.

Os principais clientes eram políticos. Em um caso específico, a pena de um ex-prefeito, que era de 28 anos de reclusão, foi reduzida para 2 anos e 8 meses e substituída por restritiva de direito. As ações do grupo indicariam também o cometimento de delitos de exploração de prestígio em vários processos em trâmite no tribunal, inclusive processos relacionados à operação "lava jato", que apura um esquema de corrupção na Petrobras.

De acordo com a Polícia Federal, o esquema foi desvendado por meio de acordo de colaboração premiada em que um empresário relatou pelo menos duas situações em que teria obtido os benefícios do grupo depois de ter sua prisão decretada e seus bens apreendidos durante uma operação policial deflagrada no estado.

Segundo o delator, o grupo cobraria em média R$ 350 mil pelo serviço, sempre de forma antecipada. Em determinado momento, um dos advogados, ligado à organização criminosa, teria retido os documentos de veículos de um dos delatores como forma de garantir o pagamento futuro da propina.

Ao todo estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva, oito de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão no Rio Grande do Norte e em Pernambuco. As medidas foram determinadas pela 2ª e 14ª varas federais do Rio Grande do Norte e se referem a dois inquéritos distintos.

Compra de votos
O primeiro caso trata da possível compra e venda de votos de desembargadores federais do TRF-5 para análise de um Habeas Corpus e de um mandado de segurança julgados pelo tribunal no ano de 2012, relativos à operação pecado capital, que apurou um esquema de desvio de recursos federais repassados pelo Inmetro ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem).

Segundo os investigadores, as negociações ilícitas envolvendo os dois desembargadores federais teriam contado com a intermediação de advogados e de um assessor.

Exploração de prestígio
O segundo inquérito trata de uma possível “exploração de prestígio” por parte do desembargador aposentado, perante o mesmo TRF-5, entre 2015 e 2017. A atuação irregular desrespeitou, inclusive, a quarentena prevista no artigo 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição.

O desembargador aposentado teria solicitado e recebido valores a pretexto de influir em outros magistrados até mesmo em casos nos quais ele próprio havia atuado como julgador, como na operação pecado capital e na operação salt, que apura esquema de sonegação fiscal de grupo empresarial de Mossoró.

A mesma prática, segundo o Ministério Público Federal, teria se repetido em diversos outros processos, como apelações criminais, ações rescisórias, revisão criminal e ação penal originária. Os investigadores narram que atuação perante a corte teria ocorrido através de advogados interpostos e os valores recebidos, muitas vezes, de forma oculta e dissimulada, mediante transferências bancárias para terceiros e também com base em contratos e notas fiscais com falsa descrição de serviços.

Os crimes investigados são os de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal), falsidade ideológica de documentos particulares e uso de documentos particulares ideologicamente falsos (artigos 299 e 304 do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/1998) e associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). Com informações das Assessorias de Imprensa do MPF e da Polícia Federal.

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