Curso superior

Gilmar suspende benefício que aumentava em 40% salário de juízes do Acre

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29 de agosto de 2017, 17h03

Não tem validade e eficácia qualquer lei ou ato normativo que conceda benefícios a magistrados que não estejam estipulados na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Com esse argumento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do pagamento de gratificação a juízes e desembargadores do Acre que recebiam adicional equivalente a 40% dos salários por terem curso superior.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Para Gilmar, a gratificação paga a juízes do Acre é flagrantemente ilegal.
Fellipe Sampaio /SCO/STF

Ao julgar procedente a ação popular, o ministro também mandou os magistrados devolverem os valores recebidos nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.

Para Gilmar, a gratificação é flagrantemente ilegal. Ele cita verbas alimentares recebidas de boa-fé, que são irrepetíveis, mas argumenta que gratificações de nível universitário “não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais”. Para ele, o acesso a esse benefício “equivale a recebê-los de má-fé”.

Na decisão, o ministro explica que uma lei aprovada na Assembleia Legislativa do Acre em 1996 previa o pagamento adicional aos servidores com curso superior do Tribunal de Justiça daquele estado. Meses depois, porém, o TJ-AC publicou, em ato normativo, o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e incluiu os magistrados no artigo que beneficiava apenas os servidores, sem que o adendo tivesse sido aprovado pelos deputados estaduais.   

“Do que ressoa dos autos, a expressão ‘inclusive aos magistrados’ é juridicamente inexistente na legislação, em decorrência de não constar da redação do projeto de lei complementar — submetido ao procedimento legislativo estadual e aprovado —, razão pela qual não pode, por conseguinte, ser utilizada como fundamento para pagamento aos juízes daquele Ente Federativo”, escreveu o ministro.

Segundo ele, a jurisprudência da corte é pacífica no sentido de que a concessão de benefício não previsto pela Loman é ilegal. Gilmar também afastou a alegação da defesa, o estado do Acre, contra o autor da ação, o ex-deputado federal Hildebrando Pascoal, preso por participar de um grupo de extermínio. O ministro sustentou que, à época da apresentação da ação, Pascoal gozava dos direitos eleitorais exigidos na lei que regula ações populares.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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