Opinião

Mesmo impopular por suas decisões, juiz não pode ceder às pressões

Autor

  • Fábio Trad

    é advogado e professor. Foi presidente da seccional da OAB no Mato Grosso do Sul e deputado federal pelo estado (PMDB). Também presidiu a Comissão do Novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados.

29 de agosto de 2017, 16h28

Foi com espantosa decepção que encarei a iniciativa de um determinado instituto de pesquisa que mensurou a popularidade de membros do Judiciário brasileiro. Constatou-se que, com exceção de dois, os demais que constavam da lista de pesquisa estimulada estavam com índices negativos de popularidade e desgastados perante o povo.

Espanto! Decepção! Asco! Indignação!

A quantas anda a consciência coletiva de uma nação que mede a qualidade de um magistrado pela sua fama e popularidade? O mais grave é que a pesquisa foi repercutida por um veículo de comunicação de abrangência nacional.

Juízes de Direito – ao contrário de deputados, vereadores, senadores, prefeitos, governadores e presidentes – não têm compromisso com popularidade, por isso mesmo não são eleitos pelo voto popular, mas selecionados por concurso público. Os que, de toga, perseguem a fama e a aceitação popular são maus juízes e desservem à democracia.

Aliás, os melhores juízes são justamente aqueles que enfrentam com altivez e coragem a massa ignara em nome da reta aplicação da lei no caso concreto. São estes que sobrevivem a si próprios na História, transformando-se em referência moral de um país.

Juízes que decidem levando em consideração o que a opinião pública ou publicada vai pensar são partícipes de uma farsa e contribuem para a erosão do Estado de Direito. Quando um magistrado toma um processo às mãos e, antes mesmo de perguntar a si próprio quais as provas e teses envolvidas no litígio, preocupa-se em saber qual a decisão que mais agradará ao povo, está, em verdade, fazendo política mesquinha e subalterna com o poder que lhe foi conferido constitucionalmente pela sociedade que pensa estar agradando, quando a apunhala.

O tamanho de um Juiz se mede com outros critérios, jamais com pesquisas de opinião pública. Não foram selecionados por concurso de provas e títulos para agradar a população em suas disposições opinativas sobre este ou aquele tema.

Se 99% da população clamasse nas ruas por uma posição que contrarie a Constituição Federal, o Juiz de Direito não deve e não pode titubear em ir contra tudo e contra todos para proteger a Lei. Por isso, têm garantias e prerrogativas: para serem sempre mais do que deles se espera.

Sim, ainda que impopular e antipatizado pelas decisões que toma, o juiz de Direito digno da função que exerce não pode transigir com o compromisso ético-jurídico que nos possibilita viver em regime de comunhão social. Atua como uma espécie de redentor da vida em sociedade mesmo quando atua contra a vontade contingencial da maioria.

A opinião pública — afinal, o que vem a ser isto? — costuma incorrer em equívocos quando se trata de decidir com racionalidade e equilíbrio uma questão jurídica. Deixar-se levar por ela como se fosse um objeto arrastado pelas ondas do mar é a própria renúncia da função de julgar à medida em que a consciência do julgador se torna escrava dos setores que manipulam o sentimento coletivo das massas.

E a figura do juiz em um Estado Democrático de Direito só tem sentido quando atua como anteparo às investidas daqueles que, através da opinião pública, buscam legitimar interesses que não estão protegidos por lei.

A História não nos deixa mentir… Pilatos, amigo da turba, se fosse pesquisado em 33 D.C., estaria bem na fita!

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    é advogado e professor. Foi presidente da seccional da OAB no Mato Grosso do Sul e deputado federal pelo estado (PMDB). Também presidiu a Comissão do Novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados.

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