Faltaram palavras para o advogado Luiz Ronaldo da Silva confirmar o cumprimento de um acordo entre seu cliente e uma companhia aérea. Em resposta ao cartório do Juizado Especial Cível de Palmital (SP), o advogado optou pela linguagem não verbal: um singelo, mas categórico "joinha" encerrou a questão. O achado é do advogado Omar Kaminski, que coordena o site Observatório do Marco Civil da Internet.
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Sem palavras
Em petição, advogado responde a juiz com foto de "joinha"
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2017, 19h35
Comentários de leitores
6 comentários
Princípios
Alexandre C.D. Mendonça (Serventuário)
Como os princípios estão acima das regras e, tendo em vista o princípio da esculhambação (o estagiário levanta a placa dizendo "isso não existe na doutrina nem na lei... isso é invenção de juiz!"), quero dizer, o princípio da informalidade nos Juizados Especiais Cíveis, acredito que não esteja de todo equivocado.
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E o art. 192 do CPC/2015, como fica?
Moreira Neto (Advogado Assalariado - Criminal)
Não acho nada louvável, embora haja certa criatividade.
Digo "certa criatividade" só porque o advogado que subscreveu a petição não é o inventor e nem o primeiro que pensou em usar um joinha face um despacho ou decisão.
O que ocorre é que a maioria de nós não brinca com o direito de nossos clientes para inventar moda e nem para cometer ilegalidades.
A regra do art. 192 do NCPC não traz elementos que informe que isso poderia ser feito, de forma que o juiz ou a parte contrária poderiam muito bem alegarem falta de atendimento ao despacho que ensejou esse peticionamento e isso estaria plenamente acobertado.
Na melhor das hipóteses, parece que foi dedicado mais tempo a adequar a imagem no corpo do documento que apenas escrever uma frase informando cumprimento do acordo, e na pior das hipóteses pode ser visto como pouco caso, com a parte contrária e com o juiz.
OS colegas pensam em começar a usar desse tipo de linguagem em suas peças também?
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O IDEÓLOGO (Outros)
Eduardo. Adv. (Advogado Autônomo)
O típico "sem razão" que deve ter sido condenado em algum processo, embora tivesse convicção de que o seu "adEvogado" não usou uma "brecha" ou não prestou atenção em uma "vírgula" que ele supunha poderia mudar o resultado da decisão.
O típico "sem razão" (e sem $$ para fazer chicana) que pensou o processo como "forma de eliminar a sua obrigação" e não como meio de defesa da dosimetria dos seus ônus sociais.
Enfim, o "experto"!
Há vários assim... Deploráveis.
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