Local apropriado

STF pede que CNJ verifique se presídio atende requisitos de semiaberto

Autor

25 de agosto de 2017, 18h15

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que o Conselho Nacional de Justiça verifique se o Complexo Penitenciário Industrial de Santa Catarina atende aos requisitos para o cumprimento do regime semiaberto.

A decisão se deu após divergência de um juiz de primeira instância e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgarem um Habeas Corpus no qual um preso alegou estar cumprindo pena em regime mais gravoso em razão da ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto.

De acordo com os autos, o juízo da 3ª Vara Criminal de Joinville, ao deferir a progressão de regime ao condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, autorizou sua prisão domiciliar por entender que a Penitenciária Industrial da cidade não atende aos requisitos do regime semiaberto. O TJ-SC, no entanto, ao acolher recurso do Ministério Público estadual, determinou a manutenção do sentenciado na penitenciária, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

No Supremo, a Defensoria Pública da União alegou que a manutenção do cumprimento da execução penal na Penitenciária Industrial de Joinville afronta o enunciado da Súmula Vinculante 56, do STF, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. 

De acordo com a DPU, apesar de o sentenciado ficar separado dos demais segregados, segue rotina própria de encarcerado em regime fechado. Pediu assim a concessão da ordem para determinar o cumprimento da pena em regime aberto ou em prisão domiciliar diante da falta de vaga em estabelecimento adequado.

No STF, a 2ª Turma manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Porém, decidiu oficiar ao CNJ para verificar se o local atende aos requisitos para o cumprimento do regime semiaberto.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, explicou que a decisão do STJ foi fundada em relatório do TJ-SC, segundo o qual a Penitenciária Industrial de Joinville contém espaço destinado aos presos em semiaberto, enquadrando-se no conceito de estabelecimento penal similar. Assim, deve ser mantido o acórdão do STJ, que se baseou nos elementos “sólidos” apresentados pelo tribunal estadual.

Além disso, para o ministro, não é possível a partir dos elementos dos autos avaliar se o estabelecimento é ou não apropriado para o cumprimento de pena em regime semiaberto. Há uma divergência entre a posição do juiz de primeira instância e do Tribunal de Justiça com relação a esse ponto e, segundo Toffoli, a análise dessa questão passaria pela apreciação de fatos e provas, o que não se mostra possível na via do Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RHC 146.317

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!