Liminares suspensas

Reajuste de PIS e Cofins sobre combustíveis volta a valer no Rio Grande do Sul

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25 de agosto de 2017, 16h42

As liminares da Justiça Federal em Porto Alegre (RS) que suspenderam o aumento de impostos sobre combustíveis no Rio Grande do Sul foram anuladas pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, nesta sexta-feira (25/8).

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Aumento de PIS e Cofins sobre combustíveis volta a valer no RS.
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O desembargador acatou os argumentos da União, que afirmou haver risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Thompson Flores destacou que, caso a ação seja julgada improcedente, a devolução dos valores à União dificilmente ocorreria, afetando várias políticas públicas.

“É manifesto o interesse público e a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas advindas do cumprimento da decisão guerreada (liminar que suspendia decreto) porque, ao suspender os efeitos do Decreto n. 9.101, de 20 de julho de 2017, produz drástica redução orçamentária à Fazenda Pública, impedindo a concretização de políticas públicas pela Administração que visam ao atendimento de demandas da própria coletividade”, avaliou.

Suspensão do decreto
As ações populares com pedido de tutela antecipada que obtiveram a suspensão liminar do decreto no RS nesta quinta-feira (24/8) foram movidas por dois advogados: o presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Ferreira Breier, e a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB-RS, Teresa Cristina Fernandes Moesch.

Os autores alegavam que o decreto é inconstitucional e que o aumento das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins incidentes sobre os combustíveis, determinado por ato do Executivo, configuraria “ato lesivo à própria moralidade administrativa”. Segundo os autores, os direitos de todos os cidadãos teriam sido feridos, pois a majoração da carga tributária é repassada ao preço dos combustíveis”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5046898-41.2017.4.04.0000
Processo 5046907-03.2017.4.04.0000

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