Súmula Vinculante 37

Judiciário não pode aumentar salário de servidores por isonomia

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25 de agosto de 2017, 17h32

A Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal, veda ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Esse foi o argumento utilizado pelo ministro Ricardo Lewandowski ao conceder liminar ao município de Mogi-Guaçu (SP) para suspender dois processos nos quais a Justiça do Trabalho permitiu o aumento salarial a servidores públicos.

O município paulista foi ao STF reclamar de decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Para o ministro, o cumprimento das decisões questionadas poderia gerar descontrole dos gastos públicos e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao aumentar o impacto da folha de pagamento de servidores no orçamento.

Segundo o processo, diversas decisões da Justiça trabalhista garantiram a incorporação de abonos salariais já concedidos pelo município, fixados em montantes absolutos de R$ 30, R$ 50 e R$ 100, na forma de percentuais sobre o salário, significando aumento no valor total. Os trabalhadores alegaram que, como se tratam de valores fixos, em termos relativos algumas faixas salariais foram mais beneficiadas do que outras. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCLs 27.902 e 27.903

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