Extinção da punibilidade

Perspectiva de prescrição em caso de condenação justifica rejeição de denúncia

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25 de agosto de 2017, 19h36

A perspectiva de eventual pena não ser cumprida em caso de condenação por causa da extinção da punibilidade do crime e prescrição justifica a rejeição de denúncia. Esse foi o argumento do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, para descartar denúncia do Ministério Público Federal por peculato contra os ex-deputados federais Luciana Genro e Beto Albuquerque.

Segundo o MPF, eles teriam, entre janeiro de 2007 e fevereiro de 2009, desviado verbas da cota parlamentar de passagens aéreas que tinham direito, no episódio conhecido como “farra das passagens”. Para Bastos, houve prescrição pelo fato de os supostos crimes terem sido praticados até 11 de fevereiro de 2009, conforme o MPF.

Ele explica ser “impertinente” no caso a aplicação de pena privativa de liberdade superior a 4 anos de reclusão, única hipótese em que não se configuraria a prescrição, considerando a pena mínima para o crime de peculato de dois anos de reclusão.

“Resta reconhecer ter se operado a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerando-se a eventual pena a ser concretizada eis que, desde a data dos últimos fatos (fevereiro de 2009), decorreu prazo superior a oito anos”, afirmou.

De acordo com o Código Penal, o prazo prescricional tem como base a pena do crime. No caso de penas de mais de 2 anos até 4 anos, o prazo de prescrição é de 8 anos.

Nas palavras do magistrado, o "prestígio" da persecução penal é tão mais significativo quanto maior for sua eficácia. "Por outras palavras, iniciar ação criminal para, ao final, prolatar sentença sem qualquer eficácia importa, sem dúvida, em ofertar significativa contribuição para sua desmoralização e descrédito."

Beto Albuquerque foi defendido no caso pelo advogado Rafael Araripe Carneiro, do Carneiros Advogados. Ele explica que o caso do cliente tinha uma peculiaridade não considerada pelo MPF. As duas passagens questionadas pelos procuradores tinham Montevidéu como destino, sede do Parlamento do Mercosul. O ex-parlamentar foi membro do órgão entre 2007 e 2010, situação que justificou sua ida ao país vizinho para participar de eventos no local. “Isso reforça ainda mais a falta de justa causa em relação a ele”, afirmou o advogado. 

Clique aqui para ler a decisão.

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