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TSE muda critérios de desempate em concursos na Justiça Eleitoral

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24 de agosto de 2017, 15h47

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira (24/8), em sessão administrativa, novos critérios de desempate nos próximos concursos públicos para cargos efetivos na Justiça Eleitoral.

Conforme a mudança no artigo 18 da Resolução 23.391/2013, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes parâmetros: 1) maior idade, no caso dos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso; 2) maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral; 3) maior tempo de exercício efetivo da função de jurado; 4) maior pontuação obtida na prova de conhecimentos específicos; 5) maior pontuação na prova discursiva; 6) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais; e 7) maior idade.

Antes, por exemplo, o maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral era o sexto item de desempate e o maior tempo de exercício efetivo da função de jurado era o quinto da lista. Só não mudaram as colocações do primeiro e do sétimo critérios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Processo 060363368

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