Relações trabalhistas

Órgão federal vai defender motoristas em ação contra a Uber nos EUA

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24 de agosto de 2017, 12h22

O Conselho Nacional de Relações Trabalhistas dos EUA terá dez minutos de participação nas sustentações orais de uma ação coletiva movida por motoristas contra a Uber Technologies Inc. O órgão trabalhista conseguiu, nesta terça-feira (24/8), num tribunal federal de recursos da Califórnia, o direito de defender as pretensões dos motoristas.

A pretensão principal dos motoristas é obrigar a Uber a reconhecer que são empregados da empresa, com direito a salário mínimo, horas extras, compensações trabalhistas e outros benefícios — e não “contratados independentes”. A companhia sustenta nos EUA, como em outros países, que não há relação de emprego.

Mas, antes que essa disputa seja decidida, é preciso resolver a questão da ação coletiva. No tribunal de recursos, a Uber está contestando decisão de um tribunal federal de primeira instância que autorizou a formação da ação coletiva pelos motoristas.

A Uber alega que os motoristas assinaram um contrato com cláusula de arbitragem, pela qual “desistem de se engajar em “atividade jurídica orquestrada” (significando ação coletiva). Ou seja, um motorista só pode disputar sua classificação de relacionamento com a Uber individualmente.

Assim, antes de resolver a disputa sobre a ação coletiva, é preciso resolver a questão da arbitragem. Nessa disputa, os motoristas terão de convencer os juízes de que a cláusula da arbitragem individual no contrato é ilegal. Só depois poderão defender a formação de ação coletiva (que exige aprovação judicial). E, se ganharem, poderão então disputar a classificação trabalhista de contratado independente versus empregado.

Apesar desse “triatlo” jurídico exigir um esforço extra dos demandantes, a missão não é impossível. Em primeiro grau (no fórum da Califórnia e em outros fóruns pelo país), a Justiça já decidiu que a cláusula da arbitragem é ilegal.

Pedidos para formação de ações coletivas contra a Uber também já foram aprovadas em primeiro grau, segundo os sites das publicações The Recorder, The National Law Journal, Politico.

Os advogados dos motoristas alegam que os contratos de arbitragem violam decisão anterior do tribunal federal de recursos (em Morris v. Ernst & Young), segundo a qual a Lei Nacional de Relações Trabalhistas proíbe a desistência de ações coletivas. O caso Morris v. Ernst & Young faz parte de um trio de processos consolidados, que começará a ser decidido pela Suprema Corte dos EUA em outubro.

Em sua petição para interferir no processo, o Conselho Nacional de Relações Trabalhistas prometeu ao tribunal de recursos oferecer “uma perspectiva distinta sobre a natureza e escopo da interseção entre a Lei Nacional de Relações Trabalhistas e a política federal de arbitragem”.

O órgão já disputou anteriormente a questão. Para o Conselho, o acordo de arbitragem individual viola a lei trabalhista, se ele permite aos empregados não aceitar seus termos. E que a desistência do direito à ação coletiva viola os direitos dos empregados.

Em sua petição, a Uber alega que as decisões de tribunais federais contra a cláusula de arbitragem e a favor de ações coletivas têm feito estragos nas relações de trabalho com seus motoristas. A empresa reclama que os tribunais têm encorajado os motoristas a não aceitar a arbitragem e a aderir às ações coletivas movidas contra ela.

Órgão federal
O Conselho Nacional de Relações Trabalhistas é um órgão federal, mas é qualificado como “independente”. Ele se encarrega de proteger os direitos dos trabalhadores do setor privado, de se unirem com ou sem um sindicato para melhorar seus salários e condições de trabalho.

Uma atribuição do conselho é executar da Lei Nacional de Relações Trabalhistas, que garante à maioria dos empregados do setor privado “o direito de se organizar, se engajar em esforços de grupos para melhorar seus salários e condições de trabalho, de determinar se querem ou não ter sindicatos como seus representantes em negociações coletivas, de se engajar em negociações coletivas (sem sindicato) ou se abster de quaisquer dessas atividades”.

O conselho “age para impedir ou remediar práticas trabalhistas injustas, cometidas por empregadores do setor privado ou por sindicatos”, segundo o site da instituição.

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