Crise carcerária

Marco Aurélio determina liberação de recursos do Funpen ao estado do Ceará

Autor

24 de agosto de 2017, 19h36

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou à União a imediata liberação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional a que o estado do Ceará tem direito. A decisão acolhe pedido formulado em petição da procuradoria do estado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347.

Em setembro de 2015, o Plenário do STF concedeu parcialmente cautelar na ação, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade, determinando providências para a solução da crise prisional. Na ocasião, a corte determinou ao Judiciário a implementação das audiências de custódia em todo país, na qual o preso em flagrante deve ser levado à autoridade judiciária em até 24 horas, e proibiu o governo federal de segurar as verbas do Funpen.

O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio, observou que, na ocasião da apreciação da medida cautelar, o Plenário reconheceu o estado de coisas inconstitucionais do sistema penitenciário brasileiro. Diante desse quadro, o ministro afirma que se “impõe o descontingenciamento de recursos, com o regular repasse de valores aos entes federados”. Destacou ainda que o estado do Ceará implementou todas as condicionantes legais ao recebimento da quantia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 347

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!