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Governo do DF não pode parcelar salário dos procuradores distritais

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24 de agosto de 2017, 19h19

O governo do Distrito Federal não pode parcelar o salário dos procuradores distritais, ativos e inativos, porque a medida fere legislação que garante aos servidores receber até o quinto dia útil seguinte ao trabalhado, segundo decisão do desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do DF. Por esse motivo, o parcelamento em duas vezes anunciado pelo governador Rodrigo Rollemberg, na terça-feira (22/8), por causa da crise financeira e fiscal que atinge as contas públicas do governo, não valerá para a categoria.

Em despacho, o magistrado manteve os efeitos da medida liminar que concedeu em 2015 em favor do Sindicato dos Procuradores do DF contra o parcelamento. Na ocasião, Rollemberg tentou também colocar em prática a medida. De acordo com o magistrado, o mérito do mandado de segurança em que tomou a decisão, impetrado pelo Sindproc-DF, ainda não foi julgado. Além disso, Belinati afirma que o governo distrital não conseguiu reformar a decisão no Superior Tribunal de Justiça. Por esse motivo, a liminar que favorece os procuradores continua a valer. 

Em 2016, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso do governo distrital e manteve a liminar de Belinati. O Palácio do Buriti argumentava que é vedada a concessão de liminar em MS que tenha por objeto o pagamento de qualquer natureza. Herman não concordou com o argumento. Para ele, a matéria objeto do mandado, ao contrário do que sustenta o Distrito Federal, não trata do pagamento em si, mas do reconhecimento da ilegalidade do ato que parcelou os vencimentos e proventos dos procuradores.

Segundo o sindicato, representado pelo advogado Odasir Piacini Neto, do Ibaneis Advocacia e Consultoria, o parcelamento é arbitrário porque viola a Constituição Federal, a Lei Orgânica do DF e jurisprudência pacífica dos tribunais superiores.

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