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Editora Abril não indenizará Bruno Mazzeo por CD com hinos de times de 2004

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24 de agosto de 2017, 15h35

A Editora Abril não terá que indenizar o ator Bruno Mazzeo pela produção do CD dos Hinos, distribuído pela revista Placar em 2004. Para a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o ator não conseguiu comprovar sua efetiva participação na produção da obra.

Na ação, Mazzeo e outros dois produtores — que já haviam feito a produção do primeiro CD dos Hinos, em 1996 — alegaram ser co-produtores e co-autores de fonogramas utilizados na obra lançada em 2004. Segundo os autores, eles teriam negociado sua participação no projeto com a Santa Música Produções Artísticas, empresa que foi contratada pela Abril. E dizem ter sido surpreendidos com o lançamento sem autorização nem prestação de contas. Por isso, pediram que a produtora e a editora pagassem indenização por danos morais e materiais.

Em sua defesa, feita pela advogada Juliana Akel, do Fidalgo Advogados, a editora afirmou que nunca foi informada de qualquer acordo entre a produtora e os autores da ação, e que recebeu da produtora autorização para lançar o CD. Já a produtora afirmou que chegou a conversar com os autores, mas não firmou nenhum contrato. Segundo a empresa, eles apenas apenas atuaram como colaboradores na obra.

Ao julgar o caso, a juíza Ana Paula Pontes Cardoso ressaltou que os autores da ação não apresentaram, em nenhum momento, provas de eram co-autores da obra. Sobre o contrato com a empresa produtora, a juíza aponta que o contrato chegou a ser produzido, porém não foi assinado. “Não conseguiram os autores comprovar que o negócio jurídico em si tenha ultrapassado a fase das tratativas”, afirmou a juíza na sentença.

Inconformados, os autores da ação ainda recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a sentença. “Os autores não lograram êxito em comprovar o fato constitutivo de seu direito, ônus que lhes cabia e do qual não se desincumbiram a contento, posto que não trouxeram aos autos prova documental ou oral que comprovasse, efetivamente, atuação como produtores fonográficos da obra”, afirmou a relatora, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar. O voto dela foi seguido pelos demais integrantes da 20ª Câmara Cível.

Clique aqui para ler a decisão.

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