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Chamar membros do PT de meliantes não fere honra do partido

24 de agosto de 2017, 18h41

Por Redação ConJur

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Ao chamar os membros do Partido dos Trabalhadores de meliantes em um contexto no qual a sigla não tinha nenhum envolvimento, o ex-vereador de Piracicaba Bruno Pratta abusou de sua liberdade de expressão e tentou ferir a honra da entidade. Porém, o ataque não diminuiu nem aumentou o prestígio do partido.

Com esse entendimento, o desembargador Beretta da Silveira, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, não acolheu recurso do PT. A sigla buscava indenização por danos morais pelo xingamento. 

O caso começou após Pratta, ex-vereador pelo PSDB, publicar carta em um jornal da cidade. Nela, criticava o fato de a prefeitura ter permitido a instalação de um frigorífico em um bairro residencial. No final, afirma: “Creio que o cheiro de enxofre (do inferno) seja mais palatável que essa diabrura que aflige gente sem pecado e que, com toda certeza, são dignos trabalhadoras e trabalhadores que estarão um dia no Paraíso Celeste, já que como paga de tanto sofrimento, pagam impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT”.

A nota causou indignação no PT. Para o diretório local, a carta foi ofensiva ao chamar os filiados da sigla de meliantes e por acusar o partido de ser o responsável pelo problema do frigorífico, sendo que a cidade não é administrada por integrante do PT.

Ironia do juiz 
O caso teve uma análise diferente em um primeiro momento. O juiz Eduardo Velho Neto, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, fez uma decisão com muita ironia e sarcasmo e condenou Pratta ao pagamento de R$ 1. Ele foi representado pelos advogados Cláudio Castello de Campos Pereira e Roberto Gazarini Dutra, do Castelo de Campos Advogados Associados. 

O PT foi ao TJ reclamar, e a corte concordou, determinando que Velho Neto julgasse novamente. No segundo momento, ele optou por um estilo tradicional e absolveu o autor da carta.

Ao julgar o recurso do PT, o desembargador Silveira ressaltou que, na qualidade de partido político em constante participação na vida pública, que atua e colabora para o processo democrático, a sigla não foi socialmente prejudicada pelo comentário.

“Sendo evidente que a honra da pessoa jurídica somente se manifesta na forma ‘atributo’, referindo-se ao conceito que detém perante a sociedade, infere-se que a expressão utilizada no veículo comunicativo não diminuiu o prestígio ou aumentou o aversão dos demais leitores em relação ao partido”, disse.

O desembargador ressaltou que todos os partidos suportam críticas habituais e agressões diárias. “Todos são humilhados e degradados pela população, mas não há consequência necessária de abalo moral ou detrimento de reputação”, finalizou.

Clique aqui para ler a decisão.