Julgamento suspenso

Relator vota pela execução imediata da pena de Farah Jorge Farah

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23 de agosto de 2017, 13h54

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro votou pela imediata execução provisória da pena do ex-médico Farah Jorge Farah, condenado em júri popular pelo crime de homicídio duplamente qualificado.

Ele foi condenado em 2014 pelo assassinato e esquartejamento da ex-amante Maria do Carmo Alves, que ocorreu 11 anos antes. Farah teve dois julgamentos pelo tribunal do júri. No primeiro, ocorrido em abril de 2008, foi condenado a 12 anos de reclusão, mas o júri acabou anulado depois de recurso da defesa. 

Já em 2014, foi fixada pena de 16 anos, que depois foi reduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para 14 anos e 8 meses. O ex-médico chegou a ser preso, mas desde 2007 aguarda em liberdade o fim do processo.

O pedido de execução provisória começou a ser analisado pela 6ª Turma do STJ nesta terça-feira (22/8), juntamente com um recurso especial do réu. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.

Relator do caso, Nefi Cordeiro também negou provimento ao recurso em que a defesa busca o reconhecimento de omissão no acórdão dos embargos de declaração do Tribunal de Justiça de São Paulo, ou a anulação do segundo julgamento do tribunal do júri, sob a alegação de nulidades ocorridas em plenário, como a extrapolação dos limites da acusação e a entrega de documentação inidônea aos jurados. A defesa requereu ainda a redução da pena.

Para o relator, os quesitos formulados aos jurados mantiveram-se no limite fático da pronúncia, e a menção nos debates orais a outras desavenças havidas entre o réu e a vítima não alteraram o limite do julgamento criminal.

Segundo Nefi Cordeiro, é admissível a opção pelos jurados de prova apta à condenação, devendo ser preservada a soberania do tribunal do júri. Quanto à pena, o relator entendeu que não houve erro ou desproporção em sua fixação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.662.529

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