Sem abusividade

STJ valida reestruturação de custeio de plano de saúde do tipo autogestão

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22 de agosto de 2017, 17h17

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou a reestruturação no regime de custeio do plano de saúde administrado pela Geap feita em 2012. O colegiado entendeu, por unanimidade, que o aumento das mensalidades dos usuários não foi ilegal ou abusiva.

O caso chegou ao STJ porque uma beneficiária se sentiu lesada pelo reajuste. Segundo ela, a majoração não seguiu os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para contratos individuais.

O juiz de primeira instância deu razão ao beneficiário. A Geap apelou,e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concordou com os argumentos. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo TJ-RS em embargos infringentes. Foi contra esse acórdão que a Geap, operadora multipatrocinada de planos solidários de assistência médica dos servidores públicos federais ativos, aposentados e familiares, interpôs recurso no STJ.

O relator do caso foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para ele, a substituição do "preço único" pela precificação por faixa etária foi medida necessária, amparada em estudos técnicos, para restabelecer a saúde financeira dos planos de saúde geridos pela entidade, evitando-se a descontinuidade dos serviços da saúde suplementar.

“Não ocorreu reajuste discriminatório e abusivo da mensalidade pelo simples fato de a autora ser idosa, mas a majoração do preço ocorreu para todos os usuários, em virtude da reestruturação do plano de saúde que passou a adotar novo modelo de custeio”, afirmou.

Ele lembrou em seu voto que as entidades de autogestão como a Geap não visam o lucro e são sistemas fechados, já que os planos que administram não estão disponíveis no mercado consumidor em geral, mas, ao contrário, a apenas um grupo restrito de beneficiários. “Nesse contexto, cumpre asseverar que a 2ª Seção desta Corte Superior consagrou o entendimento de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, haja vista a inexistência de relação de consumo.”

O escritório Nelson Wilians defendeu a Geap no caso. Segundo o advogado Alan Santos, que atuou no processo, a cobrança do preço único de mensalidade de todos os beneficiários, de qualquer idade e faixa de risco, inviabilizou a saúde financeira da entidade. Por isso foi necessário reajustar os valores para reverter o “quadro de quase insolvência”. Santos lembrou ainda que a nova forma de custeio foi aprovada pela ANS.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.673.366

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