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Devoluções previdenciárias serão julgadas pela 3ª Seção do TRF-3

22 de agosto de 2017, 11h23

Por Redação ConJur

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Compete à 3ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgar as ações referentes à devolução dos valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário, independentemente do tipo de ação proposta. Isto foi definido pelo TRF-3 por meio da Súmula 37, publicada no Diário Eletrônico no último dia 18.

O precedente da súmula foi o conflito de competência 001271326.2016.4.03.0000/SP, julgado pelo Órgão Especial do TRF-3, na sessão do dia 14/09/2016. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.