Contaminação do júri

Uso de dispositivo de segurança pelo réu anula condenação nos EUA

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21 de agosto de 2017, 11h04

À semelhança do que aconteceu no Brasil, onde o STJ anulou um júri porque o réu ficou algemado durante o julgamento, um tribunal de recursos de Indiana anulou a condenação do réu à pena de morte porque ele foi obrigado, desnecessariamente, a usar um cinturão equipado com dispositivo de choque, supostamente para garantir a segurança de todos na sala de julgamento.

Como no Brasil, a decisão do tribunal sustenta que o uso de cinturão de choque, além de desnecessário porque o réu não tinha uma história de se tornar violento no tribunal, certamente influenciou a deliberação dos jurados, que recomendaram a aplicação da pena de morte. Segundo a decisão, os jurados tiveram a percepção (provavelmente falsa) de que o réu era extremamente perigoso. A juíza aplicou a pena de morte.

Diferentemente do Brasil, os três juízes do tribunal de recursos só anularam o júri de um dia para a aplicação da pena. Mas mantiveram o júri de oito dias em que o réu John Stephenson foi considerado culpado pelo homicídio de três pessoas, apesar de ele haver usado o cinturão de choque durante todo o julgamento. Os juízes consideraram que ele seria julgado culpado dos homicídios de qualquer maneira.

Também diferentemente do Brasil, os juízes declararam que a culpa de ele ter usado o cinturão durante o julgamento do crime e o julgamento para fixar a pena não foi da juíza, nem das autoridades estaduais. Foi do advogado do réu que não protestou contra o uso do dispositivo por seu cliente e não argumentou que isso era desnecessário. Por isso, os juízes concluíram que ele teve uma defesa inepta e essa foi mais uma justificativa para anular o júri de definição da pena.

O cinturão de choque é uma alternativa nos EUA para algemas e correntes usadas por réus que, durante um julgamento, podem ameaçar ou atacar os jurados, o juiz, o promotor, o advogado ou espectadores. Um agente de segurança é autorizado a acionar o cinturão de choque, que contém fios elétricos, para aplicar uma carga elétrica no réu e, com isso, conter qualquer tentativa dele se tornar violento ou perturbar o julgamento.

A decisão diz que as autoridades estaduais colocaram o dispositivo embaixo da camisa do réu, mas a caixa elétrica do cinturão criou uma protuberância visível aos jurados. E pelo menos quatro jurados disseram que perceberam, desde o início, que ele estava usando um cinturão de choque. Os juízes disseram que não se sabe se isso foi comentado na sala de deliberação.

De qualquer forma, isso prejudicou o réu porque o dispositivo fez com que ele se sentisse nervoso e com medo de receber uma carga elétrica a qualquer momento. O nervosismo e o medo do réu teriam criado nos jurados a percepção de sinais de culpa. Isso teria encorajado os jurados a decidir pela pena de morte.

Os juízes recomendaram que o cinturão do choque não seja mais usado nos julgamentos criminais no estado de Indiana, porque ele provoca o medo contínuo de que seja ativado a qualquer momento. “O próprio manual do cinturão se vangloria de que o dispositivo provoca um impacto psicológico, que se torna um fator predominante para manter um controle ótimo do réu”, escreveram os juízes.

O processo criminal voltará ao fórum criminal, para que uma nova sentença seja aplicada ao réu já condenado, sem que haja um nova contaminação do júri. Os promotores poderão voltar a pedir a pena de morte ou uma pena mais branda, disseram os juízes.

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