Simples atraso

STJ afasta dano moral por falta de baixa em documento de veículo quitado

Autor

21 de agosto de 2017, 15h36

O simples atraso na baixa de encargo inserido no registro de veículo quitado não gera dano moral. O entendimento foi reafirmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a recurso de uma mulher que pedia indenização contra o banco por descumprimento de acordo homologado judicialmente na revisão do contrato de financiamento de veículo.

Para o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, somente caberia indenização por danos morais além do descumprimento do contrato se ficasse demonstrada circunstância especial capaz de atingir os direitos de personalidade — o que é diferente de mero dissabor.

“A simples demora na baixa da restrição no registro do veículo, por si, sem qualquer outro fato atribuidor de caráter extraordinário ao descumprimento, não enseja reparação por dano moral”, destacou o ministro. A 4ª Turma acompanhou seu voto de forma unânime.

Acordo não cumprido
Em ação revisional de contrato bancário, a compradora e o banco negociaram a quitação do veículo. Logo após, o banco deveria ter liberado o bem, com a desalienação, o que não aconteceu.

O acordo foi homologado em julho de 2009. Porém, após o arquivamento, nem o alvará judicial foi levantado pela instituição financeira, nem foi dado baixa na dívida.

Quando a recorrente foi verificar a condição cadastral de seu carro no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, em março de 2012, percebeu que a alienação ainda incidia sobre ele.

Para o ministro Antonio Carlos, as partes não perceberam o descumprimento do acordo, o que somente foi notado anos depois, em consulta ao órgão de trânsito.

O ministro lembrou que recente julgado da 3ª Turma do STJ modificou entendimento anterior e concluiu pela ausência de dano moral diante da simples demora na baixa do gravame, pois nesses casos não há afronta aos direitos de personalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!