Autonomia ferida

Partido questiona previsão de nova eleição em caso de cassação de eleito

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21 de agosto de 2017, 16h47

As novas regras sobre o critério de escolha dos sucessores de prefeito e governador em caso de cassação de mandato pela Justiça Eleitoral foram questionadas no Supremo Tribunal Federal pelo partido político Podemos. Em ação ajuizada nesta segunda-feira (21/8), a agremiação afirma que o artigo 224 do Código Eleitoral, ao estabelecer novas eleições nesses casos como critério exclusivo, independentemente da quantidade de votos recebidos pelo mandatário cassado, violou o pacto federativo previsto na Constituição.

Segundo a agremiação, a regra, incorporada ao Código em 2015, contraria a jurisprudência do STF no sentido de que quando ocorre a vacância — seja em decorrência de cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário — cabe aos estados e municípios decidir como se dará o novo pleito. “Ou seja, a eleição de governador e vice-governador e prefeito e vice — prefeito, quando da vacância nos dois últimos anos do mandato, é assunto de cada ente federado”, afirma o Podemos. A petição foi elaborada pelo escritório Almeida, Barreto e Bonates Advogados.

A possibilidade de eleições diretas em caso de cassação do vencedor do pleito por maioria simples também está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pelo PSD. Para o partido, a regra, delimitada pelo parágrafo 3 do artigo 224 da Lei 4.737/1965, é inconstitucional, além de afrontar a jurisprudência eleitoral, ao obrigar nova disputa nas urnas quando já está pacificado que, nesses casos, quem assume é o segundo colocado.

A antiga redação do artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de eleições suplementares quando o mandatário cassado por força de decisão judicial tivesse obtido mais de metade dos votos válidos. Caso o eleito tivesse recebido menos da metade dos votos válidos, o segundo mais votado assumiria o cargo.

O Podemos pediu que a ação seja distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que relata uma ação ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, contra o artigo. A ação, que já está liberada pelo relator para inclusão em pauta de julgamento do Plenário do Supremo, questiona também o método de realização das eleições previstas no Código Eleitoral. Se o tempo restante de mandato do político cassado for superior a seis meses, realiza-se eleição direta; se inferior, a eleição deve ser indireta.

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ADI 5.759

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