Cigarros aromáticos

Princípio da livre iniciativa está condicionado a outros valores, diz AGU

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21 de agosto de 2017, 10h17

De acordo com a Constituição, a livre iniciativa não é absoluta. Ela está condicionada por outros valores, como o direito à saúde e a defesa do consumidor. Esse foi o argumento apresentado pela Advocacia-Geral da União no Supremo Tribunal Federal ao defender a Resolução 14/2016 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabeleceu restrições ao uso de aditivos em cigarros.

A resolução está suspensa desde 2013, quando a ministra Rosa Weber concedeu liminar em ação que questiona a constitucionalidade da norma. Protocolada em 2012, a ação chegou a ser incluída na pauta do STF da última semana, mas não foi julgada.

De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora da ação, a resolução afronta os princípios da reserva legal e da livre iniciativa. Ao defender que a livre iniciativa não é absoluta, a AGU afirmou que a resolução questionada busca defender o direito à saúde e a defesa do consumidor.

De acordo com a AGU, o uso dos aditivos tem como objetivo tornar o sabor e o aroma dos cigarros mais agradáveis para novos consumidores, em especial crianças e adolescentes. Além disso, muitas das substâncias utilizadas pela indústria intensificam ainda mais os danos à saúde causados pela nicotina. O consenso mundial em torno da necessidade de restringir os aditivos é tanto que a proibição está prevista na Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, assinada por 176 países — dentre eles, o Brasil.

A AGU também alerta que, de acordo com estudo do Instituto Nacional do Câncer (Inca), mais de 250 mil brasileiros morrem anualmente em decorrência do uso do cigarro — o que representa 12% das mortes de pessoas com mais de 35 anos de idade. Além disso, o país gasta anualmente R$ 57 bilhões com o tabagismo, sendo R$ 39,4 bilhões com o tratamento de doenças relacionadas ao tabaco e outros R$ 17,5 bilhões de custos indiretos relacionados à perda de produtividade, incapacitação de trabalhadores e mortes prematuras. Ou seja, muito mais do que os R$ 13 bilhões arrecadados com impostos pagos pela indústria do cigarro. Setor que, inclusive, deve atualmente R$ 16,5 bilhões em tributos.

Competência legal
A AGU também argumentou que Anvisa editou a resolução dentro da sua competência. A lei de criação da agência reguladora (Lei 9.782/99) estabeleceu que sua finalidade é “promover a saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos” e com o objetivo de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde individual e coletiva.

O artigo 7, inciso XV da norma prevê expressamente que cabe à Anvisa “proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde”.

Por fim, a AGU destaca que a edição da resolução questionada foi precedida de audiência pública que contou com mais de 400 participantes, incluindo representantes da indústria do tabaco. E que a restrição é razoável, uma vez que atinge apenas os aditivos que alteram o sabor e o aroma dos cigarros, e não os considerados essenciais para a própria fabricação dos produtos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ADI 4.874

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