Justiça Tributária

Projeto quer parcelar IPVA, mas precisamos da reforma tributária

Autor

  • Raul Haidar

    é jornalista e advogado tributarista ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

21 de agosto de 2017, 8h10

Spacca
Raul Haidar [Spacca]"A coisa mais difícil de entender no mundo são os impostos"
(Albert Einstein)

Sempre entendemos que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não deveria ter sido criado e já deveria ter sido extinto há muito tempo. Podem os leitores verificar o fundamento dessa opinião em nossa coluna de 16 de janeiro de 2017 com o título de Extinção do IPVA é um bom passo para uma reforma tributária. Outros comentários na mesma direção estão citados nessa coluna. Há mais de dez anos sustento essa tese, até aqui sem resultado prático.

Mas vemos que na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) o deputado Junior Aprilanti (PSB) apresentou o Projeto de Lei 402/2017 que possibilitará, se transformado em lei, que o imposto seja parcelado em até dez parcelas mensais a partir de janeiro ou em única parcela, neste caso coincidente com a data do licenciamento do veículo.

O projeto deu entrada na Alesp em 2 de junho último e foi encaminhado às comissões técnicas: Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Comissão de Transportes e Comunicações (CTC) e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), onde será apreciado pelos respectivos relatores.

Parece-nos justa, oportuna e útil a proposta. Afinal, obrigar os contribuintes ao pagamento do IPVA logo no primeiro trimestre do ano cria a muitos óbvias dificuldades pois, como é público e notório, nesse período do ano as famílias encontram-se oneradas com despesas relacionadas com início de ano letivo, além de eventuais pendências daquelas decorrentes do final do ano anterior.

Esse projeto de lei por certo merece aprovação da Assembleia, embora não atenda, em nossa opinião, a todas as necessidades da Justiça Tributária, posto que o IPVA deveria ser extinto.

Mas, como anteriormente mencionamos, se a extinção é um bom passo para uma reforma tributária, não podemos negar que essa reforma é algo a ter andamento demorado. Segundo recentes notícias, uma proposta de reforma tributária deve ser encaminhada nesta terça-feira (22/8) ao Congresso. Não temos ainda seu texto e todos sabemos que a complexidade da matéria demandará tempo para que o exame e debates cheguem a resultados.

Ao consultarmos o portal da Câmara dos Deputados, encontramos a notícia de que o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator da Proposta de Emenda Constitucional irá apresentá-la na reunião agendada para esta terça-feira, às 14 horas.

Por outro lado, verificamos que se mencionam nesse portal nada menos que 64 propostas de emendas constitucionais a tratar de reforma tributária, muitas delas arquivadas e outras tantas anexadas a propostas similares.

A PEC 45/2007 , onde é indicado como autor o deputado Hauly, tem a seguinte ementa:

“Introduz os impostos seletivos na competência federal e estadual, pago ao Estado consumidor, através da substituição tributária, sem oneração para as exportações; estabelece na competência da União a criação do imposto sobre movimentação financeira, com alíquota máxima de 0,76% e retira a CSLL; extingue o imposto sobre grandes fortunas; entrega aos Municípios o IPVA, o imposto sobre propriedade territorial rural e o imposto sobre transmissão "causa mortis".

Provavelmente a PEC a ser apresentada será diferente do que traz a ementa acima, até porque esse texto já tem mais de 10 anos e o atual deve incorporar as ideias contidas naquelas que se fundiram com esse conteúdo.

Veja-se que em 2007 anunciava-se a entrega do IPVA aos municípios e ao mesmo tempo a criação do imposto sobre movimentação financeira, com alíquota máxima de 0,76%. Desde então parece provável que tais questões tenham sido revistas e, caso não o tenham sido, podem ser debatidas e alteradas na discussão a ser travada agora.

A nossa batalha pela extinção do IPVA teve razoável repercussão na sociedade. Tanto assim, que deu origem à Sugestão 33 de 2017 perante o “Programa Cidadania” do Senado Federal com a ementa “Fim do Imposto sobre Veículos Automotores – IPVA.”

Depois de receber adesão em abaixo assinado com mais de 50 mil assinaturas, a proposta encontra-se desde o dia 3 deste mês aguardando designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) do Senado Federal.

Acompanharemos com atenção o andamento da PEC. Essa questão merece todo cuidado. Faremos contato com deputados, senadores, líderes empresariais, representantes de associações de classe e corporações de ofício e todos os que nos derem atenção e estiverem dispostos a participar dessa luta.

Estão previstos debates e palestras em várias entidades empresariais e da sociedade civil, de onde surgirão propostas que serão encaminhadas ao Congresso e aqui publicadas. Afinal, não se faz reforma para que as coisas continuem como estão. Precisamos de uma possível redução da carga tributária, bem como redução da burocracia e segurança jurídica. Sem que isso se alcance, não teremos a verdadeira Justiça Tributária.

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    é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

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