Varas e cartórios

CNJ dá 90 dias para TJ-ES reforçar quadro de pessoal de primeira instância

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20 de agosto de 2017, 14h44

O Conselho Nacional de Justiça deu 90 dias para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo fazer um remanejamento de pessoal a fim de reforçar os quadros das unidades judiciárias de primeira instância.

A decisão liminar do conselheiro Carlos Eduardo Dias, que deverá ser julgada no Plenário do CNJ em 29 de agosto, determina que a administração do tribunal detalhe a previsão de transferência de recursos humanos dos órgãos do seu segundo grau — gabinetes de desembargadores, por exemplo — para as equipes das varas e cartórios.

Dias atendeu parte dos pedidos formulados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo, que acionou o CNJ contra uma resolução do TJ-ES que regulamentava a distribuição da força de trabalho do primeiro grau.

O relatório do conselheiro aponta que a norma da Justiça capixaba foi feita sem calcular quantos servidores efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas do segundo grau deveriam ser realocados para o primeiro grau para atender à Resolução 219 do CNJ. De acordo com a liminar, o TJ-ES deverá fazer esses cálculos.

“Vejo que, de fato, é imprópria a distribuição e realocação dos servidores apenas do primeiro grau, sem que se faça a identificação das lotações do segundo grau, com os consequentes deslocamentos necessários a suprir as necessidades daquele, conforme determina o artigo 3º da Resolução 219/2016 do CNJ”, afirmou o conselheiro. Esse artigo define como devem ser redistribuídos entre primeiro e segundo graus os servidores que atuam diretamente com a tramitação de processos judiciais.

Segundo a liminar do conselheiro Carlos Eduardo Dias, o TJ-ES terá de informar ao CNJ como vai reduzir essa diferença em até 90 dias a contar da data da decisão, publicada em 28 de julho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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