De olho na jurisprudência

Advogado lista quatro tendências em julgamentos tributários no Supremo

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20 de agosto de 2017, 11h13

O mais importante para um advogado em um processo tributário não é apresentar números incríveis para impressionar o julgador, mas dados críveis, que correspondam à realidade e sejam amparados em base científica.

Essa, segundo o advogado Saul Tourinho Leal, do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, é uma das características dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal, onde os ministros têm criticado o uso de números exagerados e priorizado índices de fontes confiáveis.

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Tourinho Leal atua pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia nas ações perante o Supremo.
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O paradoxo entre o rombo nas contas públicas apresentado por uma parte e a fúria arrecadatória alegada por outra não serve mais para sensibilizar os magistrados da corte. "Esse argumento usado na tribuna ou em memorial não tem mais apelo nenhum”, garante. Ele aconselha o advogado a buscar um “terceiro neutro”, seja nas universidades ou em órgãos oficiais, como o Ipea, para apresentar os números.

Outra tendência da corte é dar importância aos aspectos constitucionais das discussões tributárias. A biografia dos atuais ministros fez com que o debate deixasse de ser estritamente tributário, alerta Saul. “É comum que tributaristas se concentrarem no que envolve nossa área específica. Mas, em um tribunal sem nenhum magistrado ligado ao Direito Tributário, é necessário ter uma boa comunicação com o julgador e outros temas vêm à tona”, explica.

Parece óbvio que a discussão constitucional estará presente por se tratar da suprema corte, mas isso exige “maior tirocínio de quem está envolvido no caso”, sustenta. Os últimos julgamentos, diz, indicam que parece ser mais persuasivo ao tribunal tratar de direitos fundamentais e fazer referências à Constituição.

Outra tendência é que controvérsias tributárias não sejam resolvidas na Justiça, mas na politica. “Não é o Supremo que irá resolver todos os problemas do Direito Tributário, pois alguns escapam da competência do tribunal”, explica.

Um exemplo é o projeto aprovado recentemente no Congresso Nacional que permite às unidades da federação conceder o mesmo benefício fiscal dos estados vizinhos, cita Saul. “Parece haver um cenário que se exigirá mais política e menos Justiça. É o diálogo institucional entre os poderes, como diz Gilmar Mendes, ou uma conversa constitucional, como se chama na África do Sul.”

A quarta tendência elencada pelo advogado diz respeito aos erros no momento da fixação das teses em casos com repercussão geral. Às vezes, o julgamento corre da maneira prevista pela defesa, mas é incluída na tese uma questão inesperada que havia sido tratada apenas de maneira lateral, alerta.

“Acontece de ter vitória no caso, mas não na tese. A tese precisa começar a compor a nossa rotina de trabalho”, diz. “Nos memoriais, nos recursos, quando vai falar com os ministros o advogado tem que começar a pensar ele mesmo a formação da sua tese”, orienta. Quando a tese não contempla o desejo da defesa, diz, é provável que comece uma “chuva de embargos”. 

Tourinho Leal atua pelo escritório nas ações perante o STF e coordena a área de contencioso tributário da banca. Tem passagem pelo Pinheiro Neto Advogados e foi foreign clerk (assistente de ministro) da Corte Constitucional da África do Sul. É autor de quatro livros: Direito à Felicidade; Controle de Constitucionalidade Moderno; KATIBA – Vivendo o sonho do Quênia: O constitucionalismo da esperança na África Contemporânea; e Ativismo ou Altivez? O outro lado do Supremo Tribunal Federal.

Oscilação de jurisprudência
O debate a respeito do Direito Tributário também está na academia. Em tese de doutorado, o professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo Luciano Fuck cita outro aspecto do tema: a oscilação de jurisprudência, que prejudicam o papel do Supremo de dar segurança jurídica a contribuintes e autoridades tributárias.

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