Ofensa às prerrogativas

OAB-DF entra com MS contra decisão de juíza que limitou peça da defesa a 30 laudas

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19 de agosto de 2017, 13h00

A decisão da juíza Elisangela Smolareck, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que estabeleceu o limite de 30 laudas para a petição da defesa causou revolta entre os advogados de Brasília. A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal entrou com um mandado de segurança junto à Presidência do TRT-10 para suspender a ordem judicial da magistrada, que impôs multa de R$ 30 mil caso a peça ultrapassasse o tamanho definido.

Para o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, a medida é uma afronta às prerrogativas dos advogados e representa “perigoso e inaceitável” precedente. Ele explica que o objetivo da entidade não é entrar no mérito do processo, mas garantir a legalidade das determinações judiciais.

Na decisão, a magistrada afirma que verificou no objeto inicial uma defesa de 113 páginas, “o que constitui um desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos (especialmente contra a empresa reclamada), em que o juiz precisa ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide”.

A arte de escrever, diz, “importa também em saber condensar o que é realmente realmente importante e útil ao leitor”. Por fim, ela dá cinco dias para reapresentação da defesa e estabelece o limite de 30 páginas para a peça.

O processo é uma reclamação trabalhista de uma funcionária contra o Banco do Brasil. Para Costa Couto, a juíza agiu em “completo excesso e abuso do exercício da sua atividade”. “É visando garantir o direito liquido e certo dos profissionais advogados que militam na reclamação trabalhista em referência, assim buscando coibir nefasto precedente, que a OAB impetra o mandado de segurança.”

Nesta sexta-feira (18/8), advogados do banco também criticaram a limitação imposta pela julgadora. "Compete à defesa contestar especificamente todos os pedidos, não cabendo a impugnação genérica da inicial, sob pena de serem considerados incontroversos os fatos aduzidos na inicial", afirmam, em nota.

Clique aqui para ler a íntegra do mandado de segurança.

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