Racionalidade do sistema

Para Salomão, "dispersão da jurisprudência é absolutamente contraproducente"

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19 de agosto de 2017, 7h45

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, foi o convidado da última edição do programa Conversa sobre Processo. Ele falou sobre o novo sistema de precedentes criado pelo Código de Processo Civil de 2015 e sobre os recursos repetitivos, forma que o STJ tem de tomar decisões vinculantes às demais cortes judiciais.

Durante a conversa, o ministro foi provocado diante da “rebeldia dos juízes”, ou da resistência de alguns em seguir a jurisprudência do STJ. “A dispersão da jurisprudência interessa a quem?”, devolveu Salomão. “Uma vez firmada a tese no tribunal superior, essa dispersão é absolutamente contraproducente, porque cria insegurança, fere a isonomia.”

“Ela é salutar quando ainda não foi definida uma tese, quando a questão ainda não chegou a uma instância superior, quando o tribunal de superposição ainda não conseguiu analisar todos os pontos, quais as repercussões, como isso se daria na prática”, analisa o ministro. É que, diante da falta de pronunciamento de uma corte superior, a existência de vários posicionamentos diferentes é interessante para que se possa avaliar as diversas correntes acerca de um mesmo tema.

Depois que o tribunal decidiu que aquele tema deve ser resolvido por meio daquela tese, não cabe às instâncias locais divergir apenas em nome da independência judicial. Isso é “resistência estéril”, como definiu recentemente a 3ª Seção do STJ, que discute matéria criminal — o ministro Salomão é da 2ª Seção, dedicada ao Direito Privado. “Tantos e quantos casos já não fiquei vencido na seção e, no momento seguinte, já na monocrática, apliquei a decisão do colegiado. Esse é o sistema”, completa Salomão.

O Conversa sobre Processo é um programa de debates sobre o processo civil exibido no YouTube. As gravações podem ser acessadas pelo site do programa ou pelo canal mantido no site de vídeos. Da edição com o ministro Salomão participaram os professores Luiz Roberto Ayoub, Márcia Cunha Silva Araújo e José Alberto de Albuquerque Sampaio.

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