Nota de repúdio

Suspensão de título de Lula é "perigoso precedente" para universidades, diz UFRB

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18 de agosto de 2017, 14h24

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) informou nesta quinta-feira (17/8) que pediu à Advocacia-Geral da União que tome providências para cassar a decisão que suspendeu o título de Doutor Honoris Causa concedido pela instituição ao ex-presidente Lula. Para a universidade, a liminar da Justiça Federal afronta a autonomia administrativa universitária, garantida no artigo 207 da Constituição Federal.

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Cassar concessão de título por universidade fere autonomia universitária garantida na Constituição, diz UFRB em comunicado sobre caso envolvendo Lula.
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Em comunicado divulgado na quinta à noite, a UFRB afirma que a decisão da Justiça Federal “abre perigoso precedente, de consequências danosas, para todas as universidades públicas”. “A honraria ao ex-presidente Lula é um antigo desejo de setores da comunidade universitária da UFRB, pela implicação do seu governo com a expansão e a interiorização do ensino público superior”, diz o texto.

Horas antes, o juiz Evandro dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível da Bahia, suspendeu a concessão da honraria por entendê-la imoral. Como Lula foi condenado por corrupção e é réu em outras ações penais, a concessão do título de Doutor Honoris Causa ofende os princípios da razoabilidade e da moralidade. O título foi concedido no dia 11 de agosto e seria entregue em cerimônia marcada para esta sexta — motivo pelo qual Lula está na Bahia.

O pedido de suspensão da honraria foi feito em ação popular de autoria do vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM), filho do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), ex-professor da Universidade Federal da Bahia. Para Alexandre, houve “desvio de função” na concessão do título.

Um provável recurso contra a liminar do juiz Evandro dos Reis será apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cuja jurisdição abrange a Bahia.

Leia o comunicado da UFRB:

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) informa que recebeu com surpresa na tarde desta quinta-feira, 17 de agosto, a notificação da decisão do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível da capital baiana, na qual suspende a Sessão Solene do Conselho Universitário (CONSUNI) convocado para realizar a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva pela instituição. 

Essa decisão judicial fere um dos princípios fundamentais das universidades públicas que é a autonomia universitária. Reza a Constituição Federal que “Art. 207 – As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Portanto, a quebra da autonomia universitária gera perigoso precedente, de consequências danosas, para todas as universidades públicas brasileiras.

A honraria ao ex-presidente Lula é um antigo desejo de setores da comunidade universitária da UFRB, pela implicação do seu governo com a expansão e a interiorização do ensino público superior. Oportunamente, com a agenda pública do ex-presidente comunicando passagem pela Bahia e por Cruz das Almas, cinco membros do CONSUNI propuseram a concessão do título honorífico, conforme artigo 9º da resolução CONSUNI nº 006/2011, que regulamenta a concessão de títulos desta natureza.  

Após a solicitação da outorga, a Comissão Permanente de Títulos Honoríficos da UFRB emitiu parecer favorável a proposta que foi analisada pelos Conselheiros e aprovada pelo Plenário em sessão ordinária, realizada no dia 11 de agosto, por ampla maioria.  A entrega do título em sessão solene do Conselho Universitário foi agendada para o dia 18 de agosto às 11 horas, tendo em vista a presença do agraciado no município.

A UFRB informa que já solicitou que a Advocacia Geral da União (AGU) tome as medidas cabíveis para a alteração da decisão e aguarda o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com a certeza de que o respeito à autonomia das instituições de ensino superior público seja preservado e garantido".

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