Fatos novos

Após HC de Gilmar Mendes, juiz decreta nova prisão de empresários do RJ

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18 de agosto de 2017, 0h56

Poucas horas depois de o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ter concedido Habeas Corpus aos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, determinou a expedição de novos mandados de prisão preventiva contra os dois. Ambos são donos de empresas que prestam serviço de transporte público no Rio de Janeiro e estão detidos desde 3 de julho.  

Em relação a Teixeira, o magistrado de primeiro grau alega a existência de fatos novos. Segundo ele, mensagens encontradas em celulares recolhidos em buscas e apreensões realizadas nesta semana em endereços do ex-deputado Rodrigo Bethlem indicam a continuação de esquemas fraudulentos na atual administração da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Já a decisão contra Jacob Barata se refere ao dia que ele foi preso pela Polícia Federal, no aeroporto quando iria viajar para Portugal. No momento da prisão, a Polícia Federal descobriu que ele iria embarcar com notas de dólares, euros e francos suíços no valor acima de US$ 10 mil sem declarar à Receita, o que é considerado evasão de divisas.

O fato foi considerado um crime em flagrante e em seguida convertido em outra prisão preventiva. Mas o mandado deste caso só foi expedido após a decisão de Gilmar Mendes.

No HC do ministro do STF concedido na tarde desta quinta-feira (18/8), ele afirmava que, mesmo sendo graves, fatos antigos não autorizam a decretação de prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade. Ele havia decidido substituir as prisões preventivas por medidas cautelares, como a suspensão do exercício de cargos em associações ligadas ao transporte, a proibição de sair do país e de manter contato com outros investigados, entre outras.

Teixeira renunciou recentemente do cargo de presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, o que reduzia a necessidade de encarceramento dele, justificou Gilmar.

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