Julgamento no Plenário

ADI sobre prestação de informações por telefônicas no RJ terá rito abreviado

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18 de agosto de 2017, 13h24

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.745, proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a Lei estadual 7.574/2017 do Rio de Janeiro.

A norma estabelece a obrigatoriedade de que empresas prestadoras de serviço forneçam previamente ao consumidor informações sobre a identificação das pessoas que serão enviadas à residência do assinante.

O relator justificou a medida diante da relevância da matéria constitucional em questão e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Dessa forma, a ação será analisada pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar.

O ministro requisitou informações ao governador do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, determinou que se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.745

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