PL aprovado na Câmara

Porte e venda de arma proibida podem se tornar crime hediondo

Autor

17 de agosto de 2017, 16h16

O porte e a venda de armas proibidas, como fuzis, metralhadoras e submetralhadoras, podem se tornar crime hediondo. A mudança na Lei 8.072/1995, que trata do tema, está prevista no Projeto de Lei 3.376/2015 e foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (16/8).

Reprodução
Texto do Senado foi alterado na Câmara para especificar quais armas serão consideradas para definição do crime.
Reprodução

Segundo o texto, será considerado crime hediondo a posse ou porte, o tráfico e a comercialização ilegal de armas de fogo, “a saber, fuzil, metralhadora e submetralhadora, utilizadas na prática de crime, todos tentados ou consumados”.

O texto aprovado, que foi encaminhado ao Senado para nova avaliação por causa das mudanças feitas na Câmara, é um substitutivo apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que especifica quais tipos de armas serão enquadradas nesse crime.

“Dessa forma, ficam preservados atiradores ou caçadores que possuam armas de forma legal, mas que, ao perder o prazo de renovação da posse, venham a ser enquadrados no crime hediondo”, justificou o parlamentar, que é relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Genocídio
O mesmo PL também torna crime hediondo os crimes previstos na Lei 2.889/1956, que define o genocídio. Se aprovado pelo Senado, as penas para quem infringir uma das determinações dos artigos 1º, 2º e 3º da norma serão maiores.

O artigo 1º da lei classifica como genocídio matar membros de determinado grupo étnico; causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e fazer a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

O condenado por crime hediondo deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado e sua progressão de regime só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente. Com informações das agências Brasil e Câmara.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!