Denúncia regular

STJ mantém ação contra delegado acusado de subtrair peças de veículos

Autor

17 de agosto de 2017, 15h05

Por não enxergar flagrante ilegalidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Recurso em Habeas Corpus para anular decisão que recebeu denúncia contra delegado da Polícia Civil de Goiás acusado de integrar grupo que retirava e distribuía peças de veículos apreendidos em Planaltina.

De acordo com o Ministério Público de Goiás, durante o período em que atuou na delegacia da cidade goiana, o delegado — utilizando seu cargo e com a ajuda de outros agentes da Polícia Civil — retirou peças de veículos para utilizar de forma particular ou para entregá-las de forma ilícita a outras pessoas. Segundo o MP, faltavam peças em pelo menos 25 carros e 36 motocicletas apreendidas.

Também foram apontados pelo MP indícios de que o grupo recebia dinheiro para liberar automóveis apreendidos.

A denúncia recebida pelo juiz de primeiro grau atribuiu ao delegado os supostos crimes de associação criminosa, peculato, concussão, corrupção, prevaricação e usurpação de função pública. No entanto, segundo a defesa, a decisão de recebimento da denúncia seria nula, pois não apresentou motivação ou fundamentação válida. A defesa também questionava o não oferecimento de prazo para a apresentação de defesa preliminar.

Natureza interlocutória
O pedido de Habeas Corpus foi inicialmente negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Em análise de recurso apresentado pela defesa ao STJ, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, destacou que a decisão que recebe a denúncia tem natureza interlocutória e dispensa fundamentação extensa.

Na mesma linha do tribunal goiano, o relator apontou que, embora de forma sucinta, o magistrado de primeiro grau fundamentou a decisão e apontou a existência de elementos indiciários aptos a vincular o delegado aos supostos crimes descritos na denúncia.

“Assim, considerando que, no caso dos autos, o magistrado de primeiro grau entendeu ser apta a acusação, não estando demonstrados quaisquer casos de rejeição da denúncia, não há falar em flagrante ilegalidade na decisão que determina seu recebimento”, concluiu o ministro ao negar o Recurso em Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 83.561

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!