Bedel da corte

"Excepcionalmente", juiz pode proibir celular em audiência, diz TRF-4

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16 de agosto de 2017, 20h50

Em situações excepcionais, o juiz pode proibir que todos os presentes em uma audiência utilizem celulares. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu que esses aparelhos são instrumentos relevantes para o desempenho das atividades de magistrados, advogados e membros do Ministério Público, mas concluiu que o uso pode ser vetado em casos pontuais.

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Moro impediu uso de telefone celular por “experiência negativa anterior”, quando advogado filmou audiência.
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A discussão se deu em um Mandado de Segurança que questionava decisão do juiz Sergio Moro, que proibiu a entrada de celulares durante uma audiência na qual seria interrogado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A justificativa, segundo ele, foi que “houve experiência negativa anterior em outra ação penal”, quando trechos de uma audiência foram divulgadas à imprensa antes mesmo de seu término.

A defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, questionou o ato no TRF-4, e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou no processo como interessado.

Para o criminalista Fernando Fernandes, advogado de Okamotto, a medida atentou contra o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais e violou o direito à comunicação dos advogados.

“O advogado não pode ser mantido incomunicável durante o seu trabalho por determinação do juízo que preside audiência da qual o profissional participará em defesa de seu cliente”, escreveu ele, ao tentar impedir que a medida voltasse a ser tomada no futuro.

Fernandes diz que aparelhos eletrônicos são hoje necessários para facilitar tarefas dos profissionais do Direito, pois permitem “a rápida consulta a legislações, dados do processo, bem como a peças e argumentos de defesa preparados pelo próprio profissional”.

Em sustentação oral nesta quarta-feira (16/8), o procurador nacional de defesa das prerrogativas da OAB, Charles Dias, e o conselheiro da OAB-RS César Peres, também realçaram a importância desses aparelhos na atividade do advogado. "Privar o advogado do uso do seu smartphone durante uma audiência é cercear, sem dúvida nenhuma, o exercício integral da sua profissão", afirmou Charles Dias. Ao pedir que a decisão que proibiu o uso de celular naquela audiência fosse reformada, o conselheiro ressaltou que o receio da OAB é que esta decisão se torne um precedente para que outros juízes tomem decisão semelhante.

Voto vencido

Relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto votou por conceder parcialmente a segurança. Ele explicou que este Mandado de Segurança trata de duas questões. A primeira relacionada ao caso concreto da decisão de Moro. E a segunda relativa ao interesse da OAB que esta não se torne uma proibição genérica.

Quanto ao caso concreto, o relator votou por negar a segurança por considerar correta a decisão do juiz Sergio Moro. Segundo Gebran, diante das circunstâncias fáticas, a medida foi necessária e amparada no código de ritos da Justiça Federal da 4ª Região.

Já em relação ao pedido da OAB, o desembargador entendeu deveria ser concedida a segurança para impedir uma proibição ampla e genérica do uso de celulares em audiências, lembrando que os demais operadores também utilizam seus telefones para fazer pesquisa e se comunicarem. 

"Nesse aspecto, não é possível uma ordem genérica, mas é possível que o juízo, ao presidir as audiências, determine que a utilização seja limita por força de situações que exijam esta medida", concluiu, votando pela concessão parcial da segurança.

Perda do objeto
Presidente da turma, o desembargador Leandro Paulsen abriu divergência por entender que não seria possível conceder a segurança, ainda que parcialmente, pois houve perda do objeto. Ele explica que a ordem questionada não foi genérica, e sim em relação a um caso específico, em um processo que já teve até mesmo a sentença prolatada.

Ele explica que, se há o entendimento de que o magistrado agiu de maneira correta e fundamentada, podendo excepcionalmente proibir o uso de celulares, nenhum objeto remanesce, sendo descabido conceder a ordem, em qualquer medida.

Porém, em seu voto, Paulsen destacou que o uso de tecnologia é essencial tanto para advogados quanto para juízes e promotores, sendo inadmissível uma determinação ampla e de caráter normativo que impedisse o acesso a esse instrumento.

Ao seguir o voto divergente, o desembargador Victor Luis dos Santos ressaltou que não é possível dar um caráter normativo a um Mandado de Segurança. "Não se pode extrair de um mandado de segurança uma licença geral", afirmou.

Quanto ao caso específico, Santos entendeu que não houve qualquer violação à prerrogativa do advogado, pois a determinação do juiz Sergio Moro foi geral, e não apenas para os defensores. "Houve um vazamento, e não interessa de onde partiu, e os que estavam presentes naquele espaço físico foram alvos da determinação", explicou. 

Fernando Fernandes também foi ao Supremo Tribunal Federal contra a proibição dos celulares. Mas o relator do caso, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido antes mesmo de analisar o mérito, por considerar que a defesa citou precedentes da corte que tratavam de outros assuntos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5022143-50.2017.4.04.0000

* Notícia alterada às 14h56 do dia 17/8 para acréscimos.

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