Separação de Poderes

ADPF que questiona portaria sobre emissão de certidão fiscal terá rito abreviado

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16 de agosto de 2017, 12h08

A discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a emissão de certidão de regularidade fiscal dos entes federados terá rito abreviado. A decisão é do ministro Celso de Mello em arguição de descumprimento de preceito fundamental movida pelo governo de Sergipe.

O artigo 3º (parágrafo único) da Portaria 1.751/2014, com a redação dada pela Portaria 1.400/2015, estabelece que a emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional depende da inexistência de pendências em todos os órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, inclusive dos fundos públicos da administração direta, que compõem sua estrutura.

A regra, de acordo com o Executivo sergipano, exige, para a emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a inexistência de pendências em todos os órgãos dos poderes dos entes políticos subnacionais.

Para o estado, a norma contraria o preceito fundamental da separação de poderes, previsto no artigo 2º e no artigo 60 (parágrafo 4º) da Constituição Federal, bem como o postulado da “instranscendência subjetiva das sanções”, extraído do artigo 5º (inciso XLV).

Rito abreviado
O rito abreviado prevê que o Plenário poderá julgar diretamente a ação em seu mérito, sem passar pela análise do pedido de medida cautelar. Na decisão, o decano do STF abriu prazo de dez dias para a manifestação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 386

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