Ao aplicar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que afastou necessidade de prévia autorização de Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra governador de estado, ministros da corte aceitaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o tema e declararam a inconstitucionalidade de normas estaduais de Ceará, Mato Grosso, Paraíba e Tocantins que exigiam aprovação parlamentar para abertura de processo contra o chefe do Executivo local.
O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento das ADIs 4.764, 4.797 e 4.798, em maio deste ano. Na ocasião, o Plenário fixou tese explicitando que é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionam a instauração de ação penal contra governador. O Pleno fixou ainda a possibilidade de os ministros deliberarem monocraticamente sobre outros casos semelhantes em trâmite.
Nesse sentido, o ministro Alexandre de Moraes aceitou as ADIs 185 e 218, da Paraíba. Mesma decisão foi aplicada pelo ministro Edson Fachin na ADI 4.781, de Mato Grosso do Sul. A ministra Rosa Weber deu provimento às ADIs 4.775 e 4.778, do Ceará e da Paraíba, respectivamente. A ADI 4.804, do Tocantins, foi julgada procedente pelo relator, ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.