Autonomia violada

ADI questiona lei que limita orçamento da Defensoria Pública do Espírito Santo

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15 de agosto de 2017, 14h30

Com o argumento de que a lei que impõe limite ao orçamento da Defensoria Pública do Espírito Santo viola a autonomia do órgão, prevista no artigo 134 da Constituição, a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) pede que o Supremo Tribunal Federal julgue inconstitucional a lei capixaba. Segundo a associação, a inconstitucionalidade é prática “constante e corriqueira” no estado. O ministro Gilmar Mendes será o relator da ADI.

A Anadep pede liminar para suspender a eficácia dos artigos 19, parágrafo 1º, e 43 da Lei estadual 10.700/2017. Segundo a entidade, embora a Defensoria Pública tenha se colocado à disposição do Poder Executivo para participar da elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, não foi chamada a se manifestar, assim como o Poder Judiciário e o Ministério Público.

“A tutela das autonomias orçamentária, financeira, administrativa e funcional da Defensoria Pública trata-se de elemento essencial para a efetividade e a concretização do acesso à justiça da população carente, vinculando-se como o direito fundamental insculpido no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal”, argumenta.

Segundo a Anadep, o descumprimento da participação do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na elaboração da LDO estadual permite a concessão de medida cautelar para sua suspensão, havendo a presença do requisito do periculum in mora, pois foram fixados limites orçamentários sem observância do artigo 99, parágrafo 1º, da Constituição Federal, “encontrando-se os Poderes e órgãos constitucionais autônomos impossibilitados de remeter proposta orçamentária, em conformidade com suas necessidades, para a aprovação e deliberação na Lei Orçamentária Anual (LOA)”.

Na ADI, a entidade apresenta gráficos para demonstrar que o orçamento atual da Defensoria Pública do Espírito Santo é percentualmente menor (0,39%) do que seu orçamento em 1999 (0,44% do orçamento do estado).

Segundo a Anadep, a despeito de a Emenda Constitucional 80/2014 ter estabelecido a necessidade de haver um defensor público em todas as unidades jurisdicionais do país, no Espírito Santo é comum um defensor público atuar em diversas comarcas. “Obviamente que essa situação dificulta intensamente a assistência jurídica integral aos necessitados”, assinala. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.754

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