20h semanais

Advogado terá salário mínimo de R$ 2 mil em Pernambuco

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14 de agosto de 2017, 18h59

A partir de agora, os advogados que atuam em Pernambuco não podem receber menos do que R$ 2 mil caso trabalhem 20 horas semanais. Se a carga horária for de 40 horas por semana, o profissional terá que receber, no mínimo, R$ 3 mil.

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Salário mínimo deverá ser reajustado anualmente com base no INPC.

Esses valores deverão ser reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a cada dia 1º de janeiro do ano subsequente à contratação do advogado.

As regras foram criadas na última sexta-feira (11/8), quando o governador do estado, Paulo Câmara (PSB), sancionou a lei que fixa o piso remuneratório.

Os valores constam do Projeto de Lei 1.505/2017, apresentado pelo Executivo estadual, que citou como justificativa para o PL a importância da advocacia para a ordem pública e pacificação social. O governo do estado também mencionou pedido da seccional pernambucana pela definição dos montantes.

Leia a norma:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o piso salarial devido ao advogado em exercício profissional na iniciativa privada.

Parágrafo único. O piso salarial mencionado no caput será fixado conforme a jornada de trabalho cumprida pelo advogado, correspondendo a:

I – R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, nos casos em que o advogado cumpra jornada de trabalho de até 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais; e

II – R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, para o advogado que cumpra jornada de trabalho de até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º O piso salarial fixado nos termos desta Lei deve ser reajustado anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a cada dia 1º de janeiro do ano subsequente à contratação do advogado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Valores pelo Brasil
Em junho deste ano, Sergipe também definiu o piso salarial para a advocacia que atua no estado. O texto aprovado determinou R$ 2 mil para 20 horas de trabalho semanais e de R$ 4 mil para 40 horas por semana.

Também delimitou progressão de 20% do valor para advogados com pós-graduação ou dois anos de efetivo exercício da advocacia; de 30% para advogados com mestrado ou quatro anos de atuação; e de 40% para advogados que possuam doutorado ou oito anos de trabalho na área. O efetivo exercício da advocacia só será considerado para os advogados que atuarem, no mínimo, em 10 ações judiciais por ano.

Antes disso, em 2014, o DF aprovou o projeto de Lei 1.940/2014, que estabeleceu à época base de R$ 2 mil mensais para profissionais que trabalham quatro horas diárias ou 20 semanais e R$ 3 mil por mês para jornadas de até oito horas por dia ou 40 semanais.

Definiu ainda que os profissionais que atuam no setor privado terão reajuste anual em janeiro, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 1%.

Mato Grosso do Sul também já estabeleceu que o piso salarial dos advogados do estado, por 20 horas de trabalho por semana, é de R$ 1,2 mil. Já os profissionais que atuam 40 horas semanais tiveram estabelecido um valor de R$ 1,8 mil. Os valores foram definidos pela seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil. O valores foram calculados com base na renda per capita do estado, que, em 2010, era de R$ 676.

No Paraná, também em 2012, foi definido piso salarial de R$ 1.387,75 por 55 horas semanais de trabalho. No mesmo ano, foi estabelecido que os advogados do Piauí não poderiam receber menos que R$ 1,2 mil por quatro horas diárias de trabalho e R$ 2 mil em jornadas de oito horas por dia.

No mesmo ano, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reajustou em 14,13% o piso salarial da categoria, que passou de R$ 1.630,99 para R$ 1.861,44. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PE.

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