Interesse da coletividade

STF suspende ordem da União contra mudança em fundo previdenciário baiano

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13 de agosto de 2017, 14h38

Em 2007, o governo da Bahia dividiu os servidores públicos em dois fundos previdenciários, um formado por aqueles que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2007 e outro integrado por aqueles admitidos depois. Em 2016, outra lei estadual autorizou a transferência do superávit financeiro de um desses fundos para o outro.

A União declarou que o ato era ilegal e ordenou a recomposição dos valores transferidos  – devidamente atualizados  –, impedindo também a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária. O governo da Bahia foi ao Supremo Tribunal Federal contra a União e, no último dia 4, o ministro Celso de Mello suspendeu as ordens do governo federal.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro destacou que já existem decisões do STF privilegiando o repasse de verbas federais para manter os serviços públicos.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A suspensão também alcança as exigências de que a União tenha controle sobre os fundos. Além disso, Celso de Mello obrigou o governo federal a renovar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) da Bahia, que vence no próximo dia 21.

A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3.023, movida pelo governo baiano. Para o decano do STF, a ausência do certificado, que condiciona repasses da União aos estados, pode "comprometer, de modo irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou de serviços essenciais à coletividade”.

Ele disse ainda que existem precedentes no STF sobre assunto, pois a corte entende que medidas como a tomada pela União no caso podem resultar em graves consequências para o interesse da coletividade. “Esta Suprema Corte, em diversos julgamentos plenários, concedeu os provimentos cautelares então requeridos, levando em consideração, sobretudo, razões vinculadas à necessidade de não se provocar indesejável interrupção de serviços públicos essenciais.”

Argumentos da Bahia
Ao apresentar a ação, o governo baiano afirmou que as exigências da União são infundadas e não têm legitimidade constitucional, pois, na prática, transferem ao governo federal a iniciativa, a gestão e o controle dos fundos previdenciários estaduais, tirando do estado o poder de autoadministração.

Disse ainda que o cumprimento da ordem do governo federal prejudicaria milhares de servidores públicos baianos, bem como a falta de certificado impediria transferências voluntárias de recursos pela União, a celebração de ajustes com entes da administração direta e indireta da União, inviabilizando empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

Um dos exemplos citados pela Bahia foi eventual inviabilidade do contrato que está sendo firmado junto ao Banco do Brasil para financiamento de R$ 1,1 bilhão que será investido nas áreas de Segurança Pública e Prisional; Ciência, Tecnologia e Inovação; e Saúde e Mobilidade Urbana. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

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