Direito trabalhista

Servidor com mandato classista em sindicato deve ser mantido na folha de pagamento

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13 de agosto de 2017, 7h46

O servidor que assume mandato classista junto ao sindicato deve ser mantido na folha de pagamento e a entidade deve continuar a depositar suas contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social. Foi o que decidiu em liminar o juiz federal substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, ao determinar que a Polícia Federal no DF inclua imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento.

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Decisão garantiu pagamento de salários de servidor em exercício de mandato sindical
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Na ação ordinária, o dirigente sindical pediu o reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.

O juiz concordou com os argumentos do advogado. Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão da medida liminar.

“A manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”. afirma o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, representante do autor da ação. 

Clique aqui para ler a decisão. 

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