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Ex-soldado será indenizado em R$ 100 mil por tortura em quartel

12 de agosto de 2017, 16h40

Por Redação ConJur

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Um ex-soldado agredido por suspeita de traficar e fumar maconha dentro de unidade militar será indenizado em R$ 100 mil. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, RS e PR), que reduziu o valor da compensação de R$ 352 mil, definida em primeiro grau.

O autor disse que sofreu tortura no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) de Porto Alegre, quando foi suspeito de traficar drogas. Ele negou a prática e disse que, quando o verdadeiro culpado foi identificado, o obrigaram a sair do Exército. Por isso, pediu indenização por danos morais e materiais e cobrou reintegração às Forças Armadas, para posterior reforma com remuneração integral.

O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo juízo de primeiro grau, que fixou indenização de R$ 352 mil. Já a União recorreu ao TRF-4, alegando que a reparação imposta superava os valores normalmente estipulados em casos como esse.

A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento de que o antigo soldado passou por violência e sofrimento, mas diminuiu o valor para R$ 100 mil.

“Deve ser o necessário e suficiente para proporcionar a recomposição moral do ofendido em sua integralidade, cumprindo sua função compensatória, além, é claro, de objetivar a inibição da ocorrência deste tipo de problema nas fileiras do Exército, evitando-se, com isso, que situações análogas voltem a ocorrer em atendimento ao caráter punitivo e profilático da indenização.” O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.