Trabalhar eventualmente com manutenção de equipamentos eletrônicos que possuem chumbo não gera automaticamente adicional de insalubridade. O benefício depende de perícia que comprove que o profissional está exposto de modo permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos. O entendimento é da 2ª Vara Federal do Tocantins, no caso de um servidor da Universidade Federal do Tocantins (UFT).
O servidor alegou que estava exposto a agentes agressivos à saúde, como chumbo, porque desempenhava atividades de manutenção de equipamentos eletrônicos.
Atuando na defesa da universidade, a Advocacia-Geral da União alegou que o pagamento do adicional de insalubridade depende da comprovação, por meio de laudo técnico, de que o profissional está exposto de modo permanente a agentes nocivos.
Perícia contratada
As procuradorias assinalaram que a UFT contratou uma empresa especializada em insalubridade em ambientes de trabalho para analisar os diversos setores da universidade. Durante a inspeção, foi constatado que os servidores técnicos de segurança como o autor da ação não estavam expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Levando em consideração o laudo, a 2ª Vara Federal do Tocantins julgou improcedente o pedido do servidor. Ele entrou com recurso contra a decisão, alegando omissão no aspecto da exposição à eletricidade. Mas o juiz manteve a sentença, destacando que “a conclusão do trabalho pericial foi pela inexistência de insalubridade no ambiente de trabalho. Inexiste, portanto, a alegada omissão”.
Processo 675-03.2017.4.01.4300 – 2ª Vara Federal do Tocantins