Opinião

Não há qualquer ilegalidade no Tribunal Popular da "lava jato"

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11 de agosto de 2017, 6h29

O Tribunal Popular da "lava jato". Esse é o nome de um evento acadêmico marcado para esta sexta-feira (11/8), Dia do Advogado, no Paraná. Mera liberdade de expressão e de manifestação de pensamento de estudantes, com previsão constitucional inclusive. Mas o que causou espanto e repulsa, ao mesmo tempo, foi a atitude de um determinado procurador da República. Ele encaminhou ofício ao Ministério Público Federal do Paraná tentando censurar o evento acadêmico. Inacreditável!

Marcado pelo Facebook, o evento simulará um júri popular. A polêmica operação "lava jato" sentará no banco dos réus. Será acusada por Eugênio Aragão, advogado, ex-ministro da Justiça e procurador federal aposentado, e defendida pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Serão discutidos os acertos, os erros e os excessos da maior investigação contra a corrupção da história do país. O referido procurador entende, no entanto, que a população pode conhecer apenas uma versão da história na medida em que tal evento acadêmico detém potencial para induzi-la em erro.

Ao expor um pensamento claramente maniqueísta, que desmerece o papel constitucional do Ministério Público, o procurador conseguiu, por três vezes, ofender a todos nós.

Primeiro, ofendeu o direito fundamental da liberdade de pensamento e de expressão, com previsão no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal da República. Como autoridade, investida para resguardar a aplicação da lei, tal manifestação reflete o oposto do múnus do cargo ocupado.

Segundo, ofendeu a formação intelectual da população, imputando-lhe uma espécie de semi-imputabilidade, pela qual pode ser enganada se acessar mais de uma versão de uma mesma história — motivo que justifica a ordem de só ouvir e comentar a versão oficial ditada pelo próprio parquet.

Terceiro, ofendeu todos os participantes ativos (debatedores, jurados e juiz) da atividade acadêmica. Isso porque lhes imputa uma deficiência moral se comparados com os membros do MP na medida em que a história por eles contada deve ser entendida como achincalhe da operação "lava jato", e não uma crítica construtiva ao país (esta, pelo visto, cabe ser feita apenas pelo nobre procurador).

Três ofensas inaceitáveis, fruto de um pensamento inquisitivo, literalmente medieval, onde a voz divina era a única a ser escutada. Tal posicionamento contraria a própria missão do Ministério Público Federal – que é: “Promover a realização da Justiça, a bem da sociedade e em defesa do estado democrático de direito”. Afinal, violar a lei e ofender a consciência coletiva da sociedade representam o oposto de tais valores.

Por fim, para julgar o ocorrido, escolhemos um fiel defensor da liberdade de imprensa — o poeta Vinícius de Moraes. Se ainda vivo estivesse, com toda certeza, diria: “Caro procurador, ‘tantas você fez, que abusou da regra três’”.

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