Sem cadeira

Vaga de servidor em Conselho Superior da Defensoria é revogada pelo TJ-SP

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10 de agosto de 2017, 8h31

Criada pelo chamado “contrabando legislativo”, ou jabuti, a cadeira de representante dos servidores no Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo foi extinta nesta quarta-feira (9/8) pelo Tribunal de Justiça. Para o Órgão Especial da corte, formado por 25 desembargadores, o problema é que a vaga foi inserida em projeto de lei sobre outro assunto.

O defensor público-geral, Davi Depiné, apresentou proposta ao Legislativo em 2016 para regulamentar compensações não financeiras para defensores que trabalharem em fins de semana, feriados e recessos. Vários deputados da Assembleia Legislativa, no entanto, aproveitaram para mudar a estrutura do Conselho Superior e incluir “um representante da entidade de classe do quadro de servidores com maior representatividade no estado”.

O texto virou a Lei Complementar 1.295/2017, mas o trecho da emenda foi retirado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). A Assembleia decidiu derrubar o voto, e a vaga acabou entrando na nova legislação. O governo estadual apresentou ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo, que chegou a ser suspenso em abril, por liminar.

Nesta quarta, quando o mérito foi julgado, a Associação de Servidores e Servidoras da Defensoria chegou a defender a cadeira no conselho para “dar voz” aos funcionários da instituição em questões que lhes interessam. Já o relator, desembargador Renato Sartorelli, disse que o poder de emendar projetos de lei é limitado, pois deve respeitar o tema principal tratado.

O conselho conta com 13 membros e tem o papel de tratar de normas internas, aprovar plano anual da instituição e até afastar o defensor público-geral, se julgar necessário. São cinco integrantes natos e outros oito eleitos, todos eles defensores públicos.

Contrabando em MPs
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal concluiu que jabutis em medidas provisórias não representam mera inobservância de forma, e sim procedimentos antidemocráticos, pois retiram do debate legislativo a discussão sobre normas que irão regular a vida em sociedade (ADI 5.127).

2073085-92.2017.8.26.0000

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