Direito adquirido

Suspensão de reajuste cogitada por Temer geraria embate no Supremo

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10 de agosto de 2017, 19h57

Diante da crise econômica e do crescente déficit fiscal, o presidente Michel Temer estuda adiar para 2019 o reajuste salarial de servidores públicos previstos para o início do ano que vem.

Para botar a medida em prática, porém, o chefe do Executivo terá um empecilho jurídico pela frente. Em 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional duas leis de Tocantins que suspendiam aumentos aprovados em lei anterior. Por maioria apertada, de 6 a 5, os ministros reconheceram a existência de direito adquirido na questão e impugnaram as normas estaduais que tornavam sem efeito o reajuste nos vencimentos.

Dessa forma, caso Temer decida enviar uma proposta dessa natureza ao Congresso Nacional, ela estará sujeita a questionamentos baseados na jurisprudência da corte firmada ano passado. O governo avalia a conveniência de comprar a briga, já que a medida geraria alívio de R$ 9 bilhões ao erário em 2018. Assessores de Temer avaliam que o risco vale a pena, já que a maioria do Supremo se deu por um voto e hoje a composição é outra. Os reajustes que podem ser congelados foram dados a diversas categorias, em diferentes valores. 

O julgamento do caso começou em 2010, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas. Na ocasião, ela defendeu que houve ofensa à irredutibilidade de vencimentos dos servidores, pois quando as leis que sustavam a legislação anterior foram editadas já estava configurado o direito adquirido.

Naquela sessão, o ministro Dias Toffoli pediu vista e só retomou a apreciação do caso cinco anos em 2015, quando apresentou voto divergente e foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Como o julgamento ficou empatado, pois os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Rosa Weber seguiram Cármen Lúcia, a sessão foi suspensa para aguardar o novo magistrado que iria tomar posse e teria que desempatar a questão.

Depois de ser nomeado, o ministro Luiz Edson Fachin retomou a apreciação da ADI que havia sido apresentada pelo Partido Verde. Ele acompanhou na íntegra a relatora ao entender que as novas leis esvaziaram o que havia sido anteriormente concedido aos servidores, violando o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Ele explicou que foi dado aumento salarial cuja implantação deveria ser realizada em período posterior, contudo, antes da ocorrência do prazo, nova lei foi editada e esvaziou o conteúdo das disposições anteriores. “Há um ingresso na esfera jurídica dos servidores e que, portanto, nesta medida, a dimensão dos direitos colocados a termo está apenas no plano da eficácia e não no plano da validade”, afirmou.

Clique aqui para ler o acórdão e o voto da relatora.
Clique aqui para ler o voto-vista de Toffoli, que abriu a divergência.
ADI 4.013

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