Saída "voluntária"

Juiz obriga fim de desocupação na Câmara Municipal de São Paulo em 5 dias

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10 de agosto de 2017, 19h22

Particulares não podem tomar posse de bens públicos destinados a atividades essenciais. Assim entendeu o juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao determinar que manifestantes deixem em cinco dias a Câmara Municipal. Caso descumpram a medida no prazo, a Polícia Militar ficará autorizada a fazer reintegração de posse.

O grupo ocupa o Legislativo da capital paulista desde esta quarta-feira (9/8) e critica restrições recentes no passe livre estudantil, anunciadas em julho pelo governo João Doria (PSDB), e propostas de privatizar locais e serviços municipais — o chamado Plano Municipal de Desestatização inclui a venda do estádio do Pacaembu e de imóveis de até 10 mil metros quadrados.

A Câmara reclamou do ato à Justiça, alegando que os manifestantes têm impedido o funcionamento das atividades no plenário. Segundo a Casa, o grupo ocupa espaço que não é aberto ao público, mas restrito a vereadores e servidores autorizados.

Para o juiz, “o prédio em que está instalada a Câmara Municipal da Cidade de São Paulo é bem público de afetação especial, destinado à realização das atividades do Legislativo do Município. Como atividades legislativas essenciais, não podem ser objeto de interrupção”.

Ele determinou limites à reintegração de posse, caso ocorra. A medida, segundo ele, deve ser “não violenta, sem emprego de armas, letais ou não, cuidando-se, em atenção ao primado da dignidade humana, do respeito à incolumidade física de ocupantes, e restringindo-se ao uso da força física corporal àquela exclusivamente necessária para a retirada dos ocupantes do recinto”.

A decisão determina ainda a presença do Conselho Tutelar se houver crianças e adolescentes entre os manifestantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.
1036686-19.2017.8.26.0053

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