Mudou de ideia

Fachin reforma decisão, e Supremo julgará reforma do ensino médio

Autor

10 de agosto de 2017, 13h35

O Supremo Tribunal Federal julgará a legalidade da medida provisória que instituiu a reforma do ensino médio. Isso só será possível porque o ministro Edson Fachin reconsiderou a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.599. Antes, ele havia considerado que o processo tinha perdido o objeto porque o texto original da MP 746/2016, atual Lei 13.415/2017, foi alterado.

Carlos Humberto/SCO/STF
Fachin entendeu que a conversão da MP em lei não invalida o vício formal apontado (ausência de urgência).
Carlos Humberto/SCO/STF

O texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 8 de fevereiro deste ano e sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 16 do mesmo mês.

Fachin mudou seu entendimento ao analisar agravo regimental apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), autor da ADI.

O ministro acolheu o argumento de que a conversão da MP em lei não invalida o vício formal apontado. Com a reforma da decisão, a ação voltará a tramitar sob o rito abreviado, fazendo com que o caso seja apreciado em definitivo pelo Plenário do Supremo, sem análise de pedido liminar.

Que urgência?
Na ação, o Psol questionou a alegada urgência para edição da MP. O partido também alegou que um tema tão complexo não poderia ser tratado por meio de medida provisória, de forma “temerária e pouco democrática”.

Destacou ainda que há vários projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados sobre a mesma matéria. “A burla ao requisito constitucional da urgência desrespeita o devido processo legislativo e, especialmente quando ausente o pressuposto constitucional de validade da urgência, usurpa a competência do Poder Legislativo para produzir normas gerais e abstratas, violando a separação de Poderes”, argumentou o partido.

Segundo o Psol, há jurisprudência no STF que permite o controle judicial sobre o critério de urgência de MP. “De fato, a perda de objeto da presente ação não se estende à inconstitucionalidade formal alegada, decorrente do não atendimento do requisito de urgência da medida provisória impugnada, de modo que cumpre ao Plenário desta Corte a análise de mérito da ADI quanto a este ponto”, afirmou Fachin.

Críticas ao texto
Tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Ordem dos Advogados do Brasil criticaram a então MP 746/2016. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a reforma do ensino médio é inconstitucional na forma e no conteúdo porque não há urgência na aprovação das alterações e porque a MP agride diversas garantias e mandamentos constitucionais, como o princípio da igualdade, o direito à cidadania na escola e o direito à cultura na escola.

Já a OAB, representada pelos presidentes de suas seccionais, afirmou “que projetos estruturantes, como a reforma do ensino, não podem ser tratados por medidas provisórias, uma vez que necessitam de amplo e democrático debate antes de sua adoção”. A afirmação consta na Carta de Maceió, que sintetiza temas debatidos no colégio dos mandatários das seções. No texto, os presidentes também recomendam que o Conselho Federal ajuíze uma ADI contra a reforma.

Reforma do ensino médio
A Lei 13.415 instituiu o que o governo chamou de Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e mudou totalmente o currículo do ensino médio. Apesar disso, Português e Matemática continuam sendo matérias obrigatórias durante os três anos.

Também foi criada a prioridade de investimento no ensino integral e assegurado às comunidades indígenas o ensino de línguas maternas. A reforma do ensino médio determina que o ensino integral seja implantado em todas as escolas do Brasil em até cinco anos.

Com a mudança, a carga horária aumentará das 800 horas anuais para 1 mil horas e, posteriormente, 1,4 mil horas. Essa segunda alteração não tem prazo para ser estipulada.

A grade curricular será dividida entre conteúdo comum e assuntos específicos, conforme o itinerário escolhido pelo estudante (linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica). Outra mudança é que a organização do ensino médio poderá ser na forma de módulos ou sistema de créditos com terminologia específica.

O texto reinclui como disciplinas obrigatórias Artes e Educação Física, que tinham sido excluídas pelo texto original da MP. Entre as línguas estrangeiras, o Espanhol será opcional, ao contrário do Inglês, que continua obrigatório a partir do 6º ano do ensino fundamental.

Já Filosofia e Sociologia, que tinham sido excluídas pelo Poder Executivo, passarão a ser obrigatórias apenas na BNCC, assim como Educação Física e Artes. A inclusão de novas disciplinas obrigatórias na BNCC dependerá da aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação do ministro da Educação.

Em relação ao ensino técnico, a legislação prevê que essa formação ocorra dentro da carga horária do ensino regular, desde que o aluno continue cursando Português e Matemática. Ao final do ensino médio, o aluno obterá o diploma do ensino regular e um certificado do ensino técnico.

Os professores da formação técnica poderão ser profissionais de notório saber em sua área de atuação ou com experiência profissional atestados por titulação específica ou prática de ensino. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Senado.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!