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União paga R$ 75 milhões para retomar imóvel cedido no Império

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9 de agosto de 2017, 10h57

Quando o governo brasileiro cede imóvel para determinados fins, a negociação deixa de ter validade se o acordo é descumprido. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região como propriedade da União uma fazenda no município de Quedas do Iguaçu (PR) emprestada para a construção de uma ferrovia nunca construída. O colegiado, entretanto, definiu que os antigos proprietários devem ficar com R$ 75 milhões pelas benfeitorias, já recebidos em acordo.

O caso teve início em 1889, quando um decreto imperial, às vésperas da proclamação da República, transferiu terreno de 63 mil hectares para a Companhia Estrada de Ferro construir o ramal ferroviário entre Porto União e Foz do Iguaçu. Como a obra não foi feita, o governo Getúlio Vargas declarou, em 1931, a caducidade das concessões, retornando o patrimônio ao poder público federal.

A área, porém, acabou sendo vendida a terceiros, até que em 2004 o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entrou com ação na Justiça e conseguiu, em primeiro grau, declaração de domínio da União. A empresa que se considerava proprietária recorreu, mas o TRF-4 manteve o entendimento.

O juiz federal convocado Eduardo Philippsen disse que a União não adotou nenhuma medida para retomar o terreno após o decreto de 1931. Diante da desídia, declarou que não poderia agora requerer o imóvel e prejudicar terceiros que o compraram de boa-fé. Prevaleceu, no entanto, voto da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que considerou nulos os títulos posteriores à transferência da área para a União. 

A relatora do acórdão afirmou que o Incra e a empresa já haviam negociado R$ 75 milhões pelas benfeitorias do imóvel. A sentença determinou que a ré devolvesse o valor à União, mas a desembargadora reformou esse trecho. Também fixou honorários advocatícios de R$ 80 mil para os procuradores que atuaram em favor do Incra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5001019-79.2016.4.04.7005

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