Preso, mas nem tanto

Eike perde ação no STJ, mas liminar do STF garante sua liberdade

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9 de agosto de 2017, 12h57

Mesmo tendo perdido ação no Superior Tribunal de Justiça, na qual foi determinado o retorno ao regime fechado, Eike Batista permanecerá em liberdade por conta de uma liminar em Habeas Corpus concedida em abril no Supremo Tribunal Federal. No STJ, a decisão foi tomada pela 6ª Turma, por 3 a 1, enquanto no STF, a liminar foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes.

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Mesmo com placar de 3 x 1 no STJ pela prisão do empresário, Eike Batista permanecerá em prisão domiciliar.

Os ministros da 6ª Turma até cogitaram a possibilidade de o empresário retornar imediatamente à prisão, mas entenderam que a decisão colegiada não poderia se sobrepor à liminar do STF.

Acusado corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, Eike Batista foi preso no fim de janeiro deste ano por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Depois de sucessivos recursos negados em instâncias inferiores, o empresário foi beneficiado por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, em abril. A liminar concedida substituiu a prisão preventiva por nove medidas cautelares, entre elas a proibição de sair de casa. O mérito do HC apresentado no STF não tem data para ocorrer.

Perdeu, mas nem tanto
Ao votar pela prisão de Eike, o presidente da 6ª Turma do STJ, ministro Rogério Schietti, afirmou que ele deveria continuar preso ante a “magnitude sobrenatural, que foge de qualquer parâmetro que se vê no cotidiano forense”, dos crimes praticados. Segundo as investigações, o empresário teria repassado US$ 16,5 milhões em propina ao então governador do estado, Sérgio Cabral.

Esse repasse, diz o MPF, teria sido feito por meio de contratos fraudulentos com o escritório de advocacia da mulher do então governador, Adriana Ancelmo, em uma ação fraudulenta que simulava a venda de uma mina de ouro, por intermédio de um banco no Panamá.

Para o Ministério Público Federal (MPF), os prejuízos aos cofres provocados por Eike são “imensuráveis”, tendo provocado prejuízo “profundo e significativo ao patrimônio e à moral do estado do Rio de Janeiro e do Brasil”. Segundo o advogado do empresário, Fernando Teixeira Martins, que pedia a liberdade irrestrita do réu , seu cliente sempre colaborou com a Justiça, em especial desde que foi solto pela liminar do STF.

“Não houve nesses três meses nada que pudesse ensejar qualquer desconfiança”, afirmou o advogado, destacando ainda que a instrução do processo em que Eike é réu já se encontra em estágio final, não havendo motivos, portanto, que justifiquem medidas cautelares contra o empresário.

HC no STF
Em liminar proferida no dia 28 de abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a prisão preventiva de Eike Batista e determinou a substituição por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. “O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”, disse o ministro.

Gilmar Mendes acrescentou ainda o fato de que a preventiva fora decretada para evitar que Eike atrapalhasse as investigações, mas o Ministério Público Federal já ofereceu denúncia no caso e, portanto, não há mais investigações em curso. “Muito embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido entre 2010 e 2011”, ponderou.

Ele também analisou que o empresário não é apontado como integrante da organização criminosa liderada por Sérgio Cabral – e nem é acusado de integrar organização criminosa. De acordo com o ministro, a jurisprudência do Supremo estabelece que a necessidade da prisão preventiva deve ser analisada caso a caso, e nunca ser decretada ou descartada em abstrato.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro explicou que prisão de Eike Batista afrontou jurisprudência do STF.
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E no caso de Eike, diz Gilmar Mendes, “os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça”. Além disso, diz a decisão, os crimes atribuídos a Eike Batista estariam ligados à atuação de um grupo político que está atualmente afastado da gestão pública.

Insatisfeito com a decisão de Gilmar Mendes, o juiz Marcelo Bretas fixou fiança de R$ 52 milhões para que Eike Batista deixasse a prisão. O valor foi similar aos US$ 16,5 milhões supostamente pagos pelo empresário como suborno.

“Nos crimes dessa natureza [corrupção] é importante a segregação dos envolvidos do meio social, inclusive com o afastamento do acesso aos meios de comunicação, em razão da possibilidade de sua utilização para ocultar documentos e valores decorrentes das vantagens ilícitas através de movimentações financeiras, o que poderia dificultar a conclusão das investigações”, declarou Bretas.

Gilmar X Janot
A concessão desse HC foi o estopim de uma guerra entre o ministro do Supremo e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Após a decisão, o PGR pediu a suspeição de Gilmar Mendes alegando que a mulher do ministro, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima, é sócia do escritório que representa Eike.

Guiomar Lima é sócia da banca Sérgio Bermudes Advogados, que representa o empresário nas áreas empresarial, comercial e trabalhista. Em casos penais, quem defende Eike — e assinou o HC concedido por Gilmar Mendes — é o advogado Fernando Teixeira Martins.

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Ao tentar usar regra do CPC na área penal, Janot citou precedente que ia contra a tese usada por ele.

Ao pedir a suspeição do ministro, Janot, citou um precedente do STF que, no entanto, tem tese exatamente oposta ao que o PGR argumenta. O pedido afirma que o Supremo já definiu, num HC relatado por Gilmar Mendes, que pode haver “impedimento por analogia”.

Mas o acórdão define justamente a “impossibilidade de criação pela via da interpretação de causas de impedimento”. A interpretação que o PGR quis dar ao caso foi a mesma tese desenvolvida pelo ministro Eros Grau, então relator do caso usado por Janot. Mas o ministro ficou vencido, porque a maioria dos integrantes da 2ª Turma concordou com Gilmar Mendes.

Inclusive, o trecho do voto de Gilmar citado por Janot contraria a tese da PGR: “Quando esta corte assenta que não se pode estender, pela via da interpretação, o rol do artigo 252 do Código de Processo Penal, quer ela dizer que não e possível ao Judiciário legislar para incluir causa não prevista pelo legislador. Essa inclusão pode se dar por analogia a pura e simples, como também pela dita interpretação extensiva, que nada mais é do que a inclusão, a partir de um referencial legal, de um item não previsto num rol taxativo”. Com informações da Agência Brasil.

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