Consultor Jurídico

Padre ortodoxo não tem vínculo reconhecido com igreja

5 de agosto de 2017, 16h23

Por Redação ConJur

imprimir

Aquele que, na condição de sacerdote de uma determinada religião, atua na prestação de serviços de cunho espiritual, em atividade escolhida por devoção e convicção religiosa, não pode ser confundido como empregado. Este foi o entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho ao negar o vínculo de emprego a um padre da Igreja Ortodoxa Grega de São Pedro, em São Paulo.

De acordo com o sacerdote, havia submissão às diretrizes traçadas pelo arcebispo da igreja, e que serviços como batizados, casamentos e ofícios fúnebres tinham valor fixado pela Comissão Eclesiástica, entidade que, na condição de administradora da igreja, incumbia-se da arrecadação de valores e de pagamentos, inclusive dos salários a ele devidos.

Em primeira instância o pedido foi negado com o argumento de que a natureza do vínculo de um sacerdote é religiosa e vocacional, não havendo a subordinação jurídica típica da relação de emprego.

No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a sentença foi mantida. Segundo o TRT-2, o vínculo entre as partes se destinava apenas à assistência espiritual e à propagação da fé. Conforme o acórdão, nos dez anos de atividade sacerdotal não se verificou a configuração dos requisitos inerentes ao contrato de trabalho, como subordinação ou prestação remunerada de serviços (onerosidade).

“Trata-se de um ofício, onde não havia contraprestação pecuniária, e sim ajuda de custo necessária para prover suas necessidades básicas”, diz a decisão. O padre ainda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Mas, segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, a decisão não merece reparos, porque, diante do quadro descrito pelo TRT-2, sobretudo sobre a natureza das atribuições e da remuneração do religioso, não seria possível concluir em outro sentido sem o reexame de fatos e provas, medida incabível segundo a Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR – 2184-87.2014.5.02.0023